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Ato Original
Aviso n.º 15063/2011
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior, área de Economia
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4 e 6.º da Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, do Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 17.05.2011, do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de Economia, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
2 - Validade do concurso: O presente procedimento concursal caduca com a ocupação do posto de trabalho a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.
3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
4 - Posicionamento remuneratório: É o constante da 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória actualmente em vigor para os trabalhadores da Administração Pública da carreira de técnico superior, não podendo ser superior ao vencimento actualmente auferido pelos trabalhadores a contratar, nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria antes referida. Em consequência ficam os organismos dispensados da consulta àquela Entidade.
6 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Caracterização do posto de trabalho: Exercício com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional e à carreira de técnico superior, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Contratualização, de acordo com o perfil e as actividades abaixo indicadas:
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada que tenha permitido adquirir conhecimentos ao nível dos cuidados de saúde primários nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
a) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam promover o uso racional de recursos materiais e financeiros;
b) Efectuar estudos e relatórios económico-financeiros no âmbito das atribuições do Departamento de Contratualização;
c) Assegurar o acompanhamento e controlo financeiros dos contratos-programa na área funcional dos cuidados de saúde primários.
7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que detenham remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória actualmente em vigor para os trabalhadores da Administração Pública da carreira de técnico superior.
8 - Requisitos de admissão: Podem ser concorrentes ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser titular de licenciatura em Economia, não se considerando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Deter nível remuneratório igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória actualmente em vigor para os trabalhadores da Administração Pública da carreira de técnico superior.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira/categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sítio da Internet em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos) o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:
a) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (um exemplar);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a remuneração correspondente;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido (em conformidade com o ponto 6 deste aviso), emitida pelo serviço em que exerce funções que contenha também a avaliação dos últimos três anos;
f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelo candidato e susceptíveis de influírem na sua avaliação, designadamente.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao Júri do procedimento pelos serviços administrativos da área de pessoal.
11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.
12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implicam a exclusão do candidato.
13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos. Como método facultativo será utilizado a Entrevista Profissional de Selecção.
a) Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, serão sujeitos ao método de selecção Avaliação Curricular, excepto se afastado por escrito;
b) Os restantes candidatos serão sujeitos ao método de selecção Prova de Conhecimentos.
13.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.2 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com a duração máxima de uma hora, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que pode ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 02 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio;
Regime Jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das USF - Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto.
Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração, no método de selecção obrigatório, inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração, no método de selecção facultativo, inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos do procedimento.
14 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular = 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção = 30 %.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, desde que o solicitem.
17 - Em caso de igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a comprovada experiência, por parte do candidato, em funções com afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ARS do Centro, I. P., e disponibilizada na página electrónica, disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos).
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e disponibilizada na página electrónica, disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos).
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos) e por extracto a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte, e ainda num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da mesma data.
22 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Maurício Loureiro Alexandre, Director do Departamento de Contratualização;
1.º Vogal Efectivo: Luís Manuel Sousa Oliveira Guerra, técnico superior;
2.º Vogal Efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior;
1.º Vogal suplente: Maria Edite Pinheiro Antunes, técnica superior;
2.º Vogal Efectivo: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica superior.
25 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.
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