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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1510/2018
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/02/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 15215/2018 de 19 de dezembro.
25 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311094532