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Ato Original
Aviso n.º 15150/2026/2
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal aprovou a 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal por deliberação de 23 de abril de 2026.
Informa-se que, aquando do início do procedimento, esta alteração foi identificada como sendo a 9.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, contudo, durante a tramitação do procedimento, foi aprovada e publicada uma alteração simplificada ao Plano, motivo pelo qual se procede à atualização da numeração sequencial da presente alteração, que passa a ser considerada como 10.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz.
A presente alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz é suscitada pela necessidade de se alterar a qualificação do solo rústico para categoria destinada a equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas, bem como o limite da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 4, com vista à instalação do aeródromo municipal da Figueira da Foz, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e Alhadas, próximo da Autoestrada A17 e consiste na alteração da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (Folha N) e no aditamento ao Regulamento do artigo 48.º-A.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a presente alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, bem como as alterações ao Regulamento e Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
A 10.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Assembleia Municipal, encontrando-se ausente os membros da Coligação Figueira a Primeira, Tiago Alexandre Carvalho e do Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos Pelo Alqueidão, Clarisse Silva Oliveira, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua última redação), aplicável por via do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do mesmo regime, deliberou, por maioria, com vinte e nove votos a favor dos membros da Coligação Figueira a Primeira e do Partido Chega, onze abstenções dos membros do Partido Socialista, e dois votos contra dos membros da Coligação Evoluir Figueira e da Coligação Democrática Unitária, aprovar a 10.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 30 de abril de 2026. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira. - O Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Ana Margarida Pinto da Cunha.
10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz
A 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, consiste na alteração da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação Solo e da alteração parcial do Regulamento do PDM, através do aditamento do artigo 48.º-A, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º-A
Aeródromo Municipal
1 - O Espaço destinado a Equipamentos de Utilização Coletiva e outras Infraestruturas localizado no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e Alhadas, próximo da Autoestrada A17, encontra-se destinado à construção do Aeródromo Municipal da Figueira da Foz, bem como à execução das infraestruturas associadas e construções complementares de apoio.
2 - Este espaço tem uma faixa de proteção, com uma largura de 300 m, conforme representada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, com a finalidade de salvaguardar um nível adequado de segurança, eficiência e regularidade na operacionalidade do aeródromo.
3 - Quaisquer trabalhos ou atividades a desenvolver na área de aplicação da referida faixa de proteção e que possam conduzir à criação de obstáculos que comprometam o normal funcionamento do aeródromo, fica condicionado a prévio parecer dos serviços municipais competentes.
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Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo
0605_PO_1_1_N
0605_PO_1_1_S
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011
86761 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86761_0605_PO_1_1_N.jpg
86761 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86761_0605_PO_1_1_S.jpg
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