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Ato Original
Aviso n.º 15161/2026/2
1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal da Maia
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em 2 de março de 2026, ao abrigo das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por unanimidade, a proposta de correção material do Plano Diretor Municipal, Aviso n.º 4731/2025/2, publicado no Diário da República de 19 de fevereiro, enquadrando em:
b) Correções de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica ou no regulamento;
c) Correções do regulamento ou das plantas, determinadas por incongruência destas peças entre si;
d) Correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga.
A correção material incide sobre o Regulamento (artigos 19.º, 35.º, 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 52.º, 55.º, 59.º, 61.º, 69.º, 81.º, 82.º, 86.º e 99.º, bem como os Anexos II,III, IV e V), Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo - Carta D; Planta de Ordenamento - Programação e Execução - Carta C e D; Planta de Ordenamento - Salvaguardas - Carta B e C; Planta de Ordenamento - Património - Carta A, B, C e D; e Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico - Carta A, B, C e D, que se descreve:
Regulamento - correção de gralhas, omissões e lapsos de formatação do conteúdo.
Onde se lia | Deve-se ler | ||
|---|---|---|---|
Artigo 19.º, n.º 1 | |||
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, a edificabilidade de um prédio e dos respetivos parâmetros de edificabilidade é a correspondente à área total de construção, com exceção de: a) Espaços exteriores cobertos, tais como terraços, alpendres, telheiros e varandas até, no caso destas, 15 % da edificabilidade admitida; b) Galerias exteriores públicas; | 1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, a edificabilidade de um prédio e dos respetivos parâmetros de edificabilidade é a correspondente à área total de construção, com exceção de: a) Espaços exteriores cobertos, tais como: i) Galerias exteriores públicas/ou galerias exteriores de uso público; ii) Terraços, alpendres e telheiros; iii) Varandas, desde que não ultrapassem 15 % da edificabilidade proposta. b) [Revogado.] | ||
Artigo 19.º, n.º 4 e 5 | |||
4 - No caso de um prédio integrar várias categorias de uso de solo urbano com diferentes índices de edificabilidade, a edificabilidade global resulta da aplicação de cada um daqueles índices à área abrangida pela respetiva categoria de uso do solo, devendo, em princípio, tal edificabilidade concentrar-se na edificação a implantar na categoria que admita o índice mais elevado. a) Nas situações em que é definida uma altura de fachada máxima, devem ser atendidas as seguintes condições: b) A altura da fachada é medida a partir da cota de soleira, admitindo-se uma elevação desta em relação ao espaço público confinante de 0,90 m. 5 - Em arruamentos com declive acentuado, a altura da fachada é medida no ponto médio da linha de interseção da fachada do edifício com esse mesmo arruamento, não podendo essa altura ser excedida em mais dois metros no ponto mais desfavorável. | 4 - No caso de um prédio integrar várias categorias de uso de solo urbano com diferentes índices de edificabilidade, a edificabilidade global resulta da aplicação de cada um daqueles índices à área abrangida pela respetiva categoria de uso do solo, devendo, em princípio, tal edificabilidade concentrar-se na edificação a implantar na categoria que admita o índice mais elevado. 5 - Nas situações em que é definida uma altura de fachada máxima, devem ser atendidas as seguintes condições: a) A altura da fachada é medida a partir da cota de soleira, admitindo-se uma elevação desta em relação ao espaço público confinante de 0,90 m. b) Em arruamentos com declive acentuado, a altura da fachada é medida no ponto médio da linha de intersecção da fachada do edifício com esse mesmo arruamento, não podendo essa altura ser excedida em mais dois metros no ponto mais desfavorável. | ||
Artigo 35.º, n.º 3, alínea a) | |||
a) Á salvaguarda dos afastamentos às estremas do prédio, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício: | a) À salvaguarda dos afastamentos às estremas do prédio, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício: | ||
Artigo 39.º, n.º 2, alínea g) | |||
g) Obras de ampliação ou construção de infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil. | g) Obras de ampliação ou construção de equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil. | ||
Artigo 40.º, alínea g) | |||
g) No caso dos equipamentos indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º. | g) No caso dos equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º. | ||
Artigo 43.º, n.º 1, alínea e) | |||
e) Obras de ampliação ou construção de infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil. | e) Obras de ampliação ou construção de equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil. | ||
Artigo 43.º, n.º 6 | |||
6 - No caso dos equipamentos indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º. | 6 - No caso dos equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º. | ||
Artigo 44.º, n.º 5 | |||
5 - No caso dos equipamentos indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º | 5 - No caso dos equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º. | ||
Artigo 52.º, n.º 3 | |||
3 - Os instrumentos adequados a que se refere a alínea c) do número anterior são o PU, o PP e a unidade de execução no sistema de cooperação ou imposição administrativa que integre um estudo urbanístico que estabeleça, no mínimo, o alinhamento, o recuo e a altura da fachada das edificações. | 3 - Os instrumentos adequados a que se refere a alínea d) do número anterior são o PU, o PP e a unidade de execução no sistema de cooperação ou imposição administrativa que integre um estudo urbanístico que estabeleça, no mínimo, o alinhamento, o recuo e a altura da fachada das edificações. | ||
Artigo 55.º, n.º 1 | |||
1 - Nas operações de loteamento, são previstas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, de acordo com os seguintes parâmetros: a) Habitação em moradia: 40 m2/fogo; b) Habitação coletiva, comércio e serviços: 40 m2/120 m2 de área de construção de habitação, comércio ou serviços; c) Indústria, logística ou armazéns: 35 m2/100 m2 de área de construção de indústria, logística ou armazéns. | 1 - Nas operações de loteamento, são previstas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva ou habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, de acordo com os seguintes parâmetros: a) Habitação em moradia: 40 m2/fogo; b) Habitação coletiva, comércio e serviços: 40 m2/120 m2 de área de edificabilidade de um prédio afeto a de habitação, comércio ou serviços; c) Indústria, logística ou armazéns: 35 m2/100 m2 de área de edificabilidade de um prédio afeto a de indústria, logística ou armazéns. | ||
Artigo 59.º, n.º 2 e novo n.º 3 | |||
2 - Nas novas operações de loteamento e nos espaços habitacionais de execução programada a consolidar e/ou a estruturar, sem prejuízo do cumprimento das condições de execução definidas para cada área a programar, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes: a) O índice de edificabilidade não pode ser superior a 0,8; b) A altura da fachada deve respeitar a dominante na envolvente e até um máximo de 18 metros e 5 pisos; c) A percentagem máxima de impermeabilização é de 70 %. | 2 - Nas novas operações de loteamento e nos espaços habitacionais de execução programada a consolidar e/ou a estruturar, sem prejuízo do cumprimento das condições de execução definidas para cada área a programar, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes: d) O índice de edificabilidade não pode ser superior a 0,8; e) A altura da fachada deve respeitar a dominante na envolvente e até um máximo de 18 metros e 5 pisos; f)(Revogada.) 3 - A percentagem máxima de impermeabilização, em qualquer das situações dos números anteriores, é de 70 %. | ||
Artigo 61.º, n.º 2 e novo n.º 3 | |||
2 - Nas novas operações de loteamento, nas áreas de execução programada a consolidar e a estruturar e nas frentes urbanas sem edificação, é dado cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos: a) Altura fachada não pode ser superior a 11 metros e 3 pisos; b) Índice de edificabilidade máximo de 0,60; c) Percentagem máxima de impermeabilização de 50 %. | 2 - Nas novas operações de loteamento, nas áreas de execução programada a consolidar e a estruturar e nas frentes urbanas sem edificação, é dado cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos: a) Altura fachada não pode ser superior a 11 metros e 3 pisos; b) Índice de edificabilidade máximo de 0,60; 3 - A percentagem máxima de impermeabilização, em qualquer das situações dos números anteriores, é de 50 %. | ||
Artigo 69.º, n.º 1, alínea d) | |||
d) O índice de impermeabilização do solo estabelecido para cada categoria de espaço que integra a EEM é agravado em 20 %. | d) O índice de impermeabilização do solo estabelecido para cada categoria de espaço que integra a EEF é agravado em 20 %. | ||
Artigo 69.º, n.º 2, alínea c) | |||
c) Obras de construção e de urbanização, nos seguintes casos: i) A edificabilidade associada a equipamentos e infraestruturas; ii) A edificação na faixa de 40 metros em relação ao eixo da via habilitante, quando em solo urbano; iii) A edificação associada aos fundamentos que justificam a exclusão da REN, quando exista; iv) A edificação associada à execução das áreas programadas ou que sejam executadas no cumprimento de planos de urbanização ou de planos de pormenor. | |||
Artigo 69.º, n.º 6, alínea c) | |||
c) No caso da EEUS: i) Recondução de áreas florestadas com eucalipto, devendo prever-se a sua substituição gradual por espécies recomendadas pelo PROF-EDM, incentivando a plantação de espécies protegidas autóctones; | c) No caso da EEUS: i) Expansão de áreas florestadas com eucalipto, devendo prever-se a substituição gradual das áreas existentes por espécies recomendadas pelo PROF-EDM, incentivando a plantação de espécies protegidas autóctones; | ||
Artigo 81.º, n.º 2, alínea g), l) e m) | |||
g) Conjunto (CQ) l) Parque (PT), compreendendo parques urbanos; m) Edifício Religioso (R) | g) Edifício numa Quinta (CQ) l) Ponte (PT); m) Religioso (R) | ||
Artigo 82.º, n.º 1 | |||
1 - As Quintas e as UVP, tal como definidas nas alíneas o) e os) do Artigo 5.º [...] | 1 - As Quintas e as UVP, tal como definidas nas alíneas q) e u) do Artigo 5.º | ||
Artigo 86.º, n.º 1 | |||
c) Zona 3 - Superfície Horizontal Interior, definida por uma superfície plana, formando -se a partir da periferia da Zona 2, sendo o seu bordo exterior delimitado por duas linhas retas, paralelas ao eixo da pista, à distância de 4000 metros do referido eixo; d) Zona 4 - Superfície Cónica, formando -se a partir da periferia da Zona 3, sendo o seu bordo exterior localizado a 5500 metros do eixo da pista. | c) [Revogado.] d) [Revogado.] | ||
Artigo 86.º, n.º 4 | |||
4 - Na zona 3 estão sujeitas a parecer prévio da Autoridade Nacional de Aviação Civil: c) A construção de edifícios ou instalação de equipamentos, tais como, postes, aerogeradores (considerando o ponto mais elevado das pás na vertical), etc. que ultrapassem a altitude de 277 metros; d) A instalação de postes e linhas aéreas de energia que ultrapassem a altitude de 277 metros; e) O lançamento para o ar de projeteis ou outros objetos suscetíveis de pôr em risco a segurança aeronáutica, bem como o lançamento de fogos-de-artifício, a projeção de luzes, a emissão de raios laser e outros, bem como o exercício de quaisquer atividades, que possam conduzir à criação de interferências nas comunicações rádio aeronave-aeródromo, ou ainda produzir poeiras ou fumos suscetíveis de alterar as condições de visibilidade. | 4 - [Revogado.] | ||
Artigo 86.º, n.º 5 | |||
5 - Na zona 4 estão sujeitas a parecer prévio da Autoridade Nacional de Aviação Civil: c) A construção de edifícios ou instalação de equipamentos, tais como, postes, aerogeradores (considerando o ponto mais elevado das pás na vertical), etc., que ultrapassem uma altitude variável entre 277 metros no lado interior desta zona (periferia da Zona 3) e a altitude de 352 metros no lado exterior desta Zona 4, correspondendo a variação de altitudes referida a uma inclinação ascendente de 5 % entre o lado interior e o lado exterior desta zona; d) A instalação de postes e linhas aéreas de energia que ultrapassem a altitude variável entre 277 metros no lado interior desta zona (periferia da Zona 3) e a altitude de 352 metros no lado exterior desta Zona 4, correspondendo a variação de altitudes referida a uma inclinação ascendente de 5 % entre o lado interior e o lado exterior desta zona. | 5 - [Revogado.] | ||
Artigo 99.º, n.º 1 | |||
d) Áreas a regenerar/reabilitar, as quais se verificam processos de degradação física ou funcional e que exigem uma intervenção territorial integrada, combinando ações de reabilitação, regeneração e, quando aplicável, revitalização urbana, nos termos definidos pelo PDMM; e) Anterior alínea d). | |||
ANEXO II - Património arqueológico | |||
- | Mantém-se o mesmo conteúdo, o qual foi colocado em tabela para uma melhor leitura. | ||
ANEXO III - Património arquitetónico | |||
C083 Casa de Lavra L09 Lavadouro em Ferreiró L10 Lavadouro de Ferreiró M26 Moinhos de Alvura Jericota M27 Moinhos Lugar do Pinto M28 Moinhos do Arco M29 Moinho 1 de Terramonte | C083 Casa no Coritelo L08 Lavadouro do Chicão L09 Lavadouro em Ferreiró L25 Lavadouro na Guarda M27 Moinhos de Alvura M28 Moinho do Lugar do Pinto M29 Moinhos do Arco | ||
M30 Moinho 2 de Terramonte M31 Moinhos da Lage M37 Moinho em Parada R03 Igreja de São Pedro de Avioso R06 Igreja de São Cosme de Gemunde R09 Igreja de Santa Maria de Avioso R10 Igreja de São Salvador de Gondim R11 Igreja de Santa Maria de Silva Escura R14 Igreja de São Salvador Folgosa R16 Igreja de Santa Maria Vila Nova da Telha R21 Igreja de São Pedro Fins R25 Igreja Matriz de São Romão Vermoim R27 Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho R30 Igreja de São Faustino Gueifães R31 Igreja de São Tiago Milheirós R35 Igreja de Nossa Senhora da Natividade R36 Igreja de São Martinho de Barca R36 Nicho das Almas RI37 Igreja de Santa Maria de Nogueira da Maia R52 ALM 15 Silva Escura | M30 Moinho 1 de Terramonte M31 Moinho 2 de Terramonte M32 Moinhos do Lage M36 Moinho em Parada RI03 Igreja de São Pedro de Avioso RI06 Igreja de São Cosme de Gemunde RI09 Igreja de Santa Maria de Avioso RI10 Igreja de São Salvador de Gondim RI11 Igreja de Santa Maria de Silva Escura RI14 Igreja de São Salvador Folgosa RI16 Igreja de Santa Maria Vila Nova da Telha RI21 Igreja de São Pedro Fins RI25 Igreja Matriz de São Romão Vermoim RI27 Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho RI30 Igreja de São Faustino Gueifães RI31 Igreja de São Tiago Milheirós RI35 Igreja de Nossa Senhora da Natividade RI36 Igreja de São Martinho de Barca R37 Nicho das Almas RI38 Igreja de Santa Maria de Nogueira da Maia R53 ALM 15 Silva Escura | ||
ANEXO IV - Programação | |||
|
| ||
ANEXO V - UOPG e SUOPG - UOPG 7: Montes da Maia | |||
b)Execução i) A execução realiza-se através dos vários PP de Intervenção no Espaço Rústico. | b)Execução i) A execução realiza-se através de PP de Intervenção no Espaço Rústico. | ||
Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo - Carta D - incongruência entre a Planta da Situação Existente e a proposta;
Planta de Ordenamento - Programação e Execução - Carta C e D - incongruência entre a planta e o relatório;
Onde se lê | Deve-se ler |
|---|---|
VL30 | VL29 |
VL31 | VL30 |
VL32 | VL31 |
VL33 | VL30 |
VL34 | VL32 |
VL35 | VL33 |
VL36 | VL34 |
VL37 | VL35 |
VL38 | VL36 |
VL39 | VL37 |
VL40 | VL38 |
VL41 | VL39 |
VL42 | VL40 |
VL43 | VL41 |
Solo Rústico | Solo Urbano |
VDS8 | VDS7 |
VDS9 | VDS8 |
VDS10 | VDS9 |
VDS11 | VDS10 |
VDS12 | VDS11 |
VDS13 | VDS12 |
VDS14 | VDS13 |
VDS15 | VDS14 |
VDS16 | VDS15 |
Planta de Ordenamento - Salvaguardas - Carta B e C - georreferenciação incorreta de indústrias Sevesso - Nível inferior 3 e 4, uma numa outra área territorial e outra delimitada por excesso;
Planta de Ordenamento - Património - Carta A, B, C e D - incongruência entre a planta e o regulamento:
Inserida numeração (R40) para R40 ALM 01 Vila Nova da Telha;
Alterada numeração de R49 para a R59, Alminha Águas Santas;
Alterada numeração de L26 lavadouro na Guarda para L25.
Na legenda da Planta de Ordenamento Património onde se lê “Quintas Agrícolas”, passa-se a ler “Quinta”.
Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico - Carta A, B, C e D - Verificou-se um lapso na versão enviada, tendo sido remetida a versão anterior às alterações efetuadas ao perímetro urbano decorrentes do período de discussão pública.
Os elementos do plano corrigidos e supra identificados são publicados em anexo ao presente aviso.
Mais se torna público que esta Correção Material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
25 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
Artigo 19.º
Determinação da edificabilidade de um prédio
1 - […]
a) Espaços exteriores cobertos, tais como:
i) Galerias exteriores públicas/ou galerias exteriores de uso público;
ii) Terraços, alpendres e telheiros;
iii) Varandas, desde que não ultrapassem 15 % da edificabilidade proposta.
b) [Revogado.]
c) […]
d) […]
5 - Nas situações em que é definida uma altura de fachada máxima, devem ser atendidas as seguintes condições:
b) A altura da fachada é medida a partir da cota de soleira, admitindo-se uma elevação desta em relação ao espaço público confinante de 0,90 m.
c) Em arruamentos com declive acentuado, a altura da fachada é medida no ponto médio da linha de intersecção da fachada do edifício com esse mesmo arruamento, não podendo essa altura ser excedida em mais dois metros no ponto mais desfavorável.
Artigo 35.º
Medidas de proteção contra incêndios rurais e gestão do fogo rural
3 - […]
a) à salvaguarda dos afastamentos às estremas do prédio, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício:
Artigo 39.º
Identificação
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Obras de ampliação ou construção de equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil.
Artigo 40.º
Regime
[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) No caso dos equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º
Artigo 43.º
Regime dos espaços florestais de produção
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Obras de ampliação ou construção de equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil.
6 - No caso dos equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º
Artigo 44.º
Regime dos espaços florestais de proteção
5 - No caso dos equipamentos e infraestruturas públicas ou indispensáveis à proteção civil, aplica-se o regime estabelecido no artigo 49.º
Artigo 52.º
Edificabilidade
3 - Os instrumentos adequados a que se refere a alínea d) do número anterior são o PU, o PP e a unidade de execução no sistema de cooperação ou imposição administrativa que integre um estudo urbanístico que estabeleça, no mínimo, o alinhamento, o recuo e a altura da fachada das edificações.
Artigo 55.º
Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
1 - […]
a) […]
b) Habitação coletiva, comércio e serviços: 40 m2/120 m2 de área de edificabilidade de um prédio afeto a de habitação, comércio ou serviços;
c) Indústria, logística ou armazéns: 35 m2/100 m2 de área de edificabilidade de um prédio afeto a de indústria, logística ou armazéns.
Artigo 59.º
Regime de edificabilidade
2 - […]
a) […]
b) […]
c) [Revogada.]
3 - A percentagem máxima de impermeabilização, em qualquer das situações dos números anteriores, é de 70 %.
4 - Anterior n.º 3.
Artigo 61.º
Regime de edificabilidade
2 - […]
a) […]
b) […]
c) [Revogada.]
3 - A percentagem máxima de impermeabilização, em qualquer das situações dos números anteriores, é de 50 %.
4 - Anterior n.º 3.
Artigo 69.º
Regime
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) O índice de impermeabilização do solo estabelecido para cada categoria de espaço que integra a EE é agravado em 20 %.
2 - […]
a) […]
b) […]
c) Obras de construção e de urbanização, nos seguintes casos:
i) A edificabilidade associada a equipamentos e infraestruturas;
ii) A edificação na faixa de 40 metros em relação ao eixo da via habilitante, quando em solo urbano;
iii) A edificação associada aos fundamentos que justificam a exclusão da REN, quando exista;
iv) A edificação associada à execução das áreas programadas ou que sejam executadas no cumprimento de planos de urbanização ou de planos de pormenor.
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
i) Expansão de áreas florestadas com eucalipto, devendo prever-se a substituição gradual das áreas existentes por espécies recomendadas pelo PROF-EDM, incentivando a plantação de espécies protegidas autóctones;
ii) […]
Artigo 81.º
Património arquitetónico
1 - […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Edifício numa Quinta (CQ);
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) Ponte (PT);
m) Religioso (R);
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
Artigo 82.º
Paisagem cultural
1 - As Quintas e as UVP, tal como definidas nas alíneas q) e u) do artigo 5.º, respetivamente, estão identificadas na PO - Património e têm como primeiro objetivo a salvaguarda de conjuntos patrimoniais ou de sítios com valor paisagístico ou cultural relevante e que são identitários do território da Maia.
Artigo 86.º
Aeródromo
1 - Enquanto não for publicada a respetiva servidão aeronáutica, consideram-se as seguintes zonas de salvaguarda, delimitadas na PO - Salvaguardas:
a) Zona 1 - 1.ª Zona de Salvaguarda, definida por uma superfície plana retangular, cujos limites são definidos por duas linhas paralelas ao eixo da pista a uma distância de 150 metros deste e desenvolvendo-se por 600 metros para além de cada extremidade da pista;
b) Zona 2 - 2.ª Zona de Salvaguarda, definida por uma superfície plana retangular, cujos limites são definidos por duas linhas paralelas ao eixo da pista a uma distância de 600 metros deste e desenvolvendo-se por 1600 metros para além de cada extremidade da pista;
c) [Revogado.]
d) [Revogado.]
2 - Na zona 1 ficam sujeitos a parecer prévio da Autoridade Nacional de Aviação Civil, o licenciamento ou comunicação prévia dos seguintes trabalhos e atividades:
a) A construção de edifícios e a instalação de equipamentos ou de infraestruturas, tais como postes e linhas aéreas de transporte de energia, independentemente da sua altura;
b) O lançamento para o ar de projéteis ou outros objetos suscetíveis de pôr em risco a segurança aeronáutica, bem como o lançamento de fogo-de-artifício, a projeção de luzes, a emissão de raios laser e outros, assim como o exercício de quaisquer atividades que possam conduzir à criação de interferências nas comunicações rádio aeronave-aeródromo ou ainda produzir poeiras ou fumos suscetíveis de alterar as condições de visibilidade;
c) A instalação de equipamentos que possam conduzir à criação de interferências nas comunicações rádio aeronave-aeródromo.
3 - Na zona 2 estão sujeitas a parecer prévio da Autoridade Nacional de Aviação Civil:
a) A construção de edifícios ou instalação de equipamentos, tais como, postes, aerogeradores (considerando o ponto mais elevado das pás na vertical), etc. que ultrapassem a altitude de 260 metros;
b) A instalação de postes e linhas aéreas de energia que ultrapassem a altitude de 247 metros;
c) O lançamento para o ar de projeteis ou outros objetos suscetíveis de pôr em risco a segurança aeronáutica, bem como o lançamento de fogos-de-artifício, a projeção de luzes, a emissão de raios laser e outros, bem como o exercício de quaisquer atividades, que possam conduzir à criação de interferências nas comunicações rádio aeronave-aeródromo, ou ainda produzir poeiras ou fumos suscetíveis de alterar as condições de visibilidade.
d) [Revogado.]
e) [Revogado.]
Artigo 99.º
Áreas de Execução Programada
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Áreas a regenerar/reabilitar, as quais se verificam processos de degradação física ou funcional e que exigem uma intervenção territorial integrada, combinando ações de reabilitação, regeneração e, quando aplicável, revitalização urbana, nos termos definidos pelo PDMM;
e) Anterior alínea d).
ANEXO II
Património arqueológico
Nota. - Segue ficheiro excel com a tabela “1306_1.ªC_PDM_Reg_II”
ID | Área Arqueológica | Número | Arqueosítio |
|---|---|---|---|
1 | Área Arqueológica da Mamoa de Arcos | ||
7 | Área Arqueológica de Taím Leandro | 3 | Mamoa do Leandro 2 |
5 | Mamoa do Leandro 4 | ||
6 | Mamoa do Leandro 5 | ||
8 | Taím 2a | ||
9 | Taím 1 | ||
10 | Taím 3 | ||
65 | Mamoa 6 de Taím | ||
84 | Rocha 9 Taím | ||
159 | Taím 5A | ||
126 | Taím 1F | ||
127 | Taím 1D | ||
185 | Taím 4 | ||
11 | Área Arqueológica da Mamoa de Taím 1 | 11 | Mamoa de Taím 1 |
76 | Arte rupestre de Taim 1 | ||
12 | Área Arqueológica de Friães | ||
13 | Área Arqueológica da Bouça Cova da Moura | 15 | Mamoa de Ardegães 1 |
16 | Mamoa de Ardegães 2 | ||
17 | Mamoa do Godêlo 1 | ||
18 | Mamoa do Godêlo 2 | ||
88 | Rocha 7 da Bouça da Cova da Moura | ||
89 | Rocha 4 da Bouça da Cova da Moura | ||
90 | Rocha 3 da Bouça da Cova da Moura | ||
91 | Rocha 8 da Bouça da Cova da Moura | ||
92 | Rocha 12 da Bouça da Cova da Moura | ||
93 | Rocha 5 da Bouça da Cova da Moura | ||
94 | Rocha 6 da Bouça da Cova da Moura | ||
19 | Área Arqueológica do Recinto de Fossos da Forca | ||
20 | Área Arqueológica da Mamoa Bouça dos Mortos 1 | ||
23 | Área Arqueológica do Monte Santa Cruz | ||
24 | Área Arqueológica da Moura Morta | ||
25 | Área Arqueológica da Aldeia | ||
26 | Área Arqueológica do Ogueiro | ||
27 | Área Arqueológica de Taím 2 | 22 | Mamoa de Taím 2 |
74 | Rocha 8 de Taím | ||
82 | Rocha 6 de Taím | ||
83 | Rocha 7 de Taím | ||
86 | Rocha 5 de Taím | ||
28 | Área Arqueológica da Necrópole Quelha Funda | ||
29 | Área Arqueológica da Necrópole da Forca | ||
30 | Área Arqueológica da Necrópole das Bicas | ||
31 | Área Arqueológica da Bouça da Telheira | ||
32 | Área Arqueológica da Souto | ||
33 | Área Arqueológica Casal Rústico de Gondim | 33 | Casal Rústico de Gondim |
72 | Sarcófago de Gondim | ||
34 | Área Arqueológica de Brandinhães | ||
35 | Área Arqueológica Caminho Antigo em São Pedro de Avioso (Caminho Municipal 1352) | ||
36 | Área Arqueológica do Monte Castelo (Quinta do Castelo) | ||
37 | Mosteiro de Águas Santas | ||
38 | Mosteiro de São Salvador de Moreira | ||
39 | Área Arqueológica da Igreja paroquial de São Pedro de Avioso | 39 | Sarcófago da Igreja Paroquial de São Pedro de Avioso |
40 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Avioso | 21 | Sarcófagos da Igreja Paroquial de Santa Maria de Avioso |
75 | Tampa em estola | ||
41 | Área Arqueológica do Monte Faro | ||
42 | Área Arqueológica do Núcleo rural de Mandim | ||
43 | Área Arqueológica do Núcleo rural de Ardegães | ||
44 | Área Arqueológica do Núcleo rural do Paiço | ||
45 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Silva Escura | 45 | Sarcófago da Igreja Paroquial de Silva Escura |
46 | Área Arqueológica da Estalagem de Muda | ||
47 | Área Arqueológica da Agra da Portela | ||
48 | Área Arqueológica do Monte das Pedras | ||
49 | Área Arqueológica do Monte de Santo Ovídeo | ||
51 | Área Arqueológica da Atalaia do Património | ||
52 | Área Arqueológica do Barroso | ||
53 | Área Arqueológica da Mamoa 1 Estouradas | 53 | Mamoa 1 dos Estourados |
54 | Área Arqueológica da Quinta Penedo | ||
55 | Área Arqueológica de Taím 7 | 55 | Rocha de Taím 7 |
56 | Área Arqueológica do Menir 2 de Taím | 56 | Menir 2 de Taím |
57 | Área Arqueológica da Agra | ||
58 | Área Arqueológica da Aldeia Nova | ||
59 | Área Arqueológica de Arcos | ||
61 | Área Arqueológica de Quiraz | 85 | Rocha 1 Quiraz |
62 | Área Arqueológica do Penouço | ||
63 | Área Arqueológica do Bairro | ||
64 | Área Arqueológica da Mamoa 7 de Taím | 64 | Mamoa 7 de Taím |
66 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Vila Nova da Telha 1 | 77 | Sarcófago da Igreja Paroquial de Vila Nova da Telha |
69 | Área Arqueológica do Moinho do miliário de Barca | ||
70 | Área Arqueológica de Cidadelhe 1 | ||
71 | Área Arqueológica de Brandinhães 2 | ||
73 | Área Arqueológica de Estourados 1 | ||
79 | Área Arqueológica da Bouça Velha | 79 | Rocha 1 da Bouça Velha |
81 | Rocha 2 da Bouça Velha | ||
96 | Área Arqueológica da Arroteia | ||
97 | Área Arqueológica de Moscalhos | ||
98 | Área Arqueológica do Marco 1 de limite propriedade com Cruz de Cristo | ||
99 | Área Arqueológica do Marco 1 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria | ||
103 | Área Arqueológica do Marco 1 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira | ||
104 | Área Arqueológica do Marco 2 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira | ||
105 | Área Arqueológica do Marco 3 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira | ||
106 | Área Arqueológica do Marco 4 de limite do couto do mosteiro São Salvador de Moreira | ||
109 | Área Arqueológica do Marco 1 NI | ||
110 | Área Arqueológica do Marco 2 NI | ||
111 | Área Arqueológica do Marco 1 de limite do couto do mosteiro de Leça do Balio | ||
112 | Área Arqueológica do Marco 2 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria | ||
114 | Marco 5 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira | ||
115 | Área Arqueológica do Marco 6 de limite do couto do mosteiro de São Salvador de Moreira | ||
117 | Área Arqueológica do Marco 4 de limite de propriedade do mosteiro de São Bento de Avé Maria | ||
118 | Área Arqueológica do Marco 2 de limite do couto mosteiro de Leça do Balio | ||
119 | Área Arqueológica do Marco 3 de limite do couto mosteiro de Leça do Balio | ||
122 | Área Arqueológica do Marco viário da antiga estrada nacional Porto-Braga | ||
123 | Área Arqueológica das Agras | ||
125 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Gemunde | ||
129 | Área Arqueológica da Capela Nossa Senhora da Agonia | ||
130 | Área Arqueológica da Capela do Senhor dos Aflitos | ||
131 | Área Arqueológica da Capela do Senhor dos Aflitos | ||
132 | Área Arqueológica da Edícula a Santo António | ||
133 | Área Arqueológica da Igreja paroquial de Vermoim | ||
134 | Área Arqueológica do Santuário Nossa Senhora Bom Despacho | ||
135 | Área Arqueológica do Capela de Nossa Senhora da Guadalupe | ||
136 | Área Arqueológica do Capela de Nossa Senhora da Esperança | ||
137 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de São Pedro Fins | ||
138 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Gueifães | ||
139 | Arqueológica da Capela de Santa Cristina | ||
140 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Folgosa | ||
141 | Área Arqueológica da Capela de Nossa Senhora da Luz | ||
142 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Milheirós | ||
143 | Área Arqueológica do Residência Paroquial de Milheirós | 143 | Sarcófago da Igreja Paroquial de Milheirós |
145 | Área Arqueológica da Capela de Santa Luzia | ||
146 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Nogueira | ||
147 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial da Pedrouços | ||
148 | Área Arqueológica da Igreja Paroquial de Barca | ||
149 | Área Arqueológica de Recamunde | ||
150 | Área Arqueológica do Caminho Antigo em Gemunde | ||
151 | Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar de Vilarinho | ||
152 | Área Arqueológica do Caminho Antigo da rua do Ribeiro | ||
153 | Área Arqueológica do Caminho Antigo em Mandim | ||
154 | Área Arqueológica do Caminho Antigo em Silva Escura | ||
155 | Área Arqueológica do Caminho Antigo para Vila do Conde | ||
156 | Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar de Sá | ||
157 | Área Arqueológica do Caminho Antigo na Devesa | ||
158 | Área Arqueológica do Caminho Antigo Bouça da Cova da Moura a Friães | ||
166 | Área Arqueológica do Caminho Antigo no sítio do Monte Penedo, Travessa do Trelaiteiro | ||
170 | Área Arqueológica do Caminho Antigo na Corredoura | ||
171 | Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar da Quintã | ||
172 | Área Arqueológica do Caminho Antigo no lugar do Olheiro | ||
174 | Área Arqueológica da Praça do Exército Libertador | ||
176 | Área Arqueológica do Arte Rupestre do moinho do Pinto | ||
177 | Área Arqueológica do Caminho Antigo “Estrada Real” | ||
178 | Área Arqueológica da Arte Rupestre Monte das Cruzes | ||
179 | Área Arqueológica de Águas Santas | ||
181 | Área Arqueológica do Caminho Antigo em Ardegães | ||
182 | Área Arqueológica do Caminho Antigo em Moreira | ||
184 | Área Arqueológica do Cemitério da Confraria das Almas | ||
186 | Área Arqueológica da Cerca do Mosteiro de São Salvador de Moreira |
ANEXO III
Património arquitetónico
AC01 Central Telefónica dos TLP
AC02 Parque dos Moutidos
AC03 Mercado Municipal do Castêlo da Maia
AC04 Moradia nos Cónegos
AC05 PER Bajouca
AC06 Sede Fundação Gramaxo
AC07 Silos Óleo AAA
AC08 Casa em Moreira
AC09 Casa na Maia2
AC10 Casa TC na Maia
AC11 Fábrica Óleo AAA
AC12 Maia Trade Center
AC13 Parque Central da Maia
AC14 Casa Maia Ribeiro
AC15 Bancada do Campo de Jogos do ISMAI
AC16 Conjunto Habitacional de Vila Nova da Telha
AC17 Habitação Coletiva na Cavada
AC18 Casa Rocha Ribeiro
AC19 Habitações Unifamiliares na Várzea
AC20 Habitação Unifamiliar em Nogueira
AC21 Habitação Coletiva/Superfície Comercial Pingo Doce de Catassol
AC22 Habitações Operárias na Ponte da Pedra
AC23 Habitação Unifamiliar em Pedrouços
AC24 Fórum da Maia
AC25 Câmara Municipal da Maia
AC26 Cemitério de Milheirós
AC27 PER do Outeiro
AC28 Casa da Rua do Arco
AC200 Quinta da Gruta
C002 Casa em Quiraz
C004 Casas no Largo da Igreja de São Pedro de Avioso
C005 Casa em São Pedro de Avioso
C006 Casa em São Pedro de Avioso
C006a Casa em São Pedro de Avioso
C007 Casa na Espinhosa
C009 Casa e Pórtico em Vilarinho de Cima
C009a Casa em Vilarinho de Cima
C011 Casa Rural na Rua do Pisco
C013 Quinta dos Maias
C014 Casa Rural 1 no Lugar da Pedrosa
C016 Casa Rural 2 no Lugar da Pedrosa
C018 Casas Rurais em Vilar de Luz
C021 Casa Rural em Gemunde
C024 Casa Sá
C025 Casa Agrícola em Santa Maria de Avioso
C017 Casa no Largo do Padrão
C027a Casas no Largo do Padrão
C027b Casa no Largo do Padrão
C027c Casa no Largo do Padrão
C028 Casa no Lugar do Souto
C028a Casa no Lugar do Souto
C029 Casa na Rua de Avioso
C029a Casa na Rua de Avioso
C031 Casa na Rua Central
C032 Quinta do Carvalho
C033 Casa Rural no Serradouro
C033a Casa Rural no Serradouro
C034 Casa na Rua Central de Arcos
C035 Casa Rural na Rua Central de Arcos
C036 Casa Catrino
C040 Casa Rural em Silva Escura
C041 Casa no Lugar do Rio
C041a Casa no Lugar do Rio
C041b Casa no Lugar do Rio
C043 Casa Agrícola na Marcela
C044 Quinta do Penedo
C046 Casa da Banda de Musica de Moreira
C047 Casa no Padrão
C048 Antiga Taberna
C049 Casa Agrícola do Chancidro
C050 Casa em Vila Verde
C050a Casas em Vila Verde
C051 Quinta do Galo
C052 Colégio de São Francisco de Assis
C055 Casa na Rua Cruz das Guardeiras
C056 Casa em Pedras Rubras
C057 Antiga Cooperativa Popular de Moreira
C060 Casa Brasileira Maria Odete
C061 Casa Agrícola em Real
C062 Casa Agrícolas em Real
C062a Casas Agrícolas em Real
C062c Casa Agrícolas em Real
C063 Casa no Chiolo
C064 Antiga Cavalariça e Taberna
C067 Casa em Barca
C67a Casa em Barca
C067b Casa em Barca
C067c Casa em Barca
C068 Casa Moreira Torres
C071 Quinta do Sestelo
C072 Casas no Paiço
C073 Casa Martins Aroso
C075 Casa do Gestalinho
C075a Casa do Gestalinho
C080 Casa na Devesa
C081 Antiga Junta de Freguesia de São Pedro Fins
C082 Casa do Casal
C083 Casa no Coritelo
C085a Casa no Coritelo
C090 Casa em Pedras Rubras
C091 Casa Quinta do Tenente
C093 Casa de Santo António
C095 Casa na Pinta
C096 Casa do Talho
C096a Casa no Lugar do Talho
C099 Residencial Paroquial de Vermoim
C100 Portal em Arco de Antiga Casa de Lavoura
C101 Casa Antunes de Azevedo
C101a Casa no Lugar de Currais
C101b Casa no Lugar de Currais
C102 Casa Junto à Estação de Crestins
C103 Casa no Lugar do Couço
C112 Quinta dos Girassóis
C114 Casa na Rua Padre Luís Campos
C115 Edifício da Junta Autónoma das Estradas
C116 Casa da Botica
C117 Casa na Rua do Cavaco
C120 Casa na Pena
C121 Casa da Igreja
C123 Casas no Lugar de Paredes
C128 Quinta da Francesa
C130 Casa Agrícola em Ardegães
C131 Quinta do Felisberto
C132 Quinta do Lages
C135 Casa Agrícola em Gueifães
C138 Escola Príncipe da Beira
C141 Casa Junto à Igreja de Gueifães
C141a Casa Junto à Igreja de Gueifães
C151 Quinta da Corga
C155 Casa na Rua do Mosteiro
C158 Antiga Junta de Freguesia de Águas Santas
C158a Casa na rua do Mosteiro
C158b Casa na Travessa do Mosteiro
C159 Casa do Lage
C160 Escritórios da Milaneza
C161 Casa no Lugar do Paço
C168 Casa em Brás Oleiro
C170 Quinta do Castelo da Granja
C173 Casa Urbana na Giesta
C199 Casa em Sangemil
C199a Casa em Sangemil
C201 Museu de História e Etnologia da Terra da Maia
C202 Casa Carolina Michaelis
C203 Casa Eremitão
C214 Casa em Recamonde
CH1 Chaminé do Alto da Maia
CH2 Chaminé da rua do Calvário
CH3 Chaminé do Óleo AAA
CJ01 Conjunto de Casas em Paredes
CJ02 Conjunto de Casas no Lugar de Sá
CJ03 Conjunto de Casas em Vilarinho de Baixo
CJ04 Conjunto de Casas no lugar de São José
CJ05 Conjunto de Casas no Lugar de Paço Cidadelha
CJ06 Conjunto de Casas no Lugar de Anta
CJ07 Conjunto de Casas no Castêlo
CJ08 Conjunto de Casas em Cambados
CJ09 Conjunto de Casas em Casais
CJ10 Conjunto de no Lugar do Serradouro
CJ11 Conjunto de Casas no Lugar do Olheiro
CJ12 Conjunto de Casas em Lugar de Aldeia
CJ13 Conjunto de Casas na Guarda
CJ14 Conjunto de Casas em Mandim
CJ15 Conjunto de Casas em Frejufe
CJ16 Conjunto de Casas em Silva Escura Sá
CJ17 Casas no Lugar de Lagielas
CJ18 Conjunto de Casas em Leandro
CJ19 Conjunto de Casas em Arcos
CJ20 Conjunto de Casas no Ribeiro
CJ21 Conjunto de Casas em Santa Cristina
CJ22 Conjunto de Casas no Lugar do Couço
CJ23 Conjunto de Casas em Santa Luzia
CJ24 Conjunto de Casas no Outeiro
CJ25 Conjunto de Casas de Ardegães
CJ26 Conjunto de Casas em Fundevila
CJ27 Conjunto de Casas na Gandra
CJ28 Conjunto de Casas em Cimo de Vila
CJ29 Conjunto de Casas em Pedrouços
CJ30 Conjunto de Casas em Parada
CJ31 Conjunto de Casas em Gondim
CJ32 Conjunto de Casas em Silva Escura
CJ33 Conjunto de Casas em Vilar do Senhor
CJ34 Conjunto de Casas na Devesa
CJ35 Conjunto Urbano Praça Exército Libertador
CJ36 Conjunto de Casas em Brandinhais
CJ37 Conjunto de Casas em Pereira
CJ38 Conjunto de Casas na Pena
CJ39 Conjunto de Casas na Refonteira
CJ40 Conjunto de Casas em Vilar de Cima
CJ41 Conjunto de Casas em Vilar de Baixo
CJ42 Conjunto de Casas em Casal
CJ43 Conjunto de Casas na Granja
CJ44 Conjunto de Casas no Lugar do Paço
CJ45 Conjunto de Casas em Friães
CJ48 Conjunto de Casas em Taím
CJ49 Casas em Quiraz
CJM41 Moinhos de Ardegães 3
CJM45 Conjunto de Moinhos em Calquim
CJM47 Conjunto de Moinhos do Pisão
CJR1 Calvário de Moreira/Carvalhido
CJR2 Capela do Senhor da Santa Cruz e Capelas do Calvário
CJR3 Capela de Nossa Senhora da Hora, Estações do Calvário e Cruzeiro
CQ001 Quinta de Paredes
CQ003 Quinta Engrácia Antunes
CQ004 Quinta da Ester
CQ005 Quinta no Largo de São José
CQ006 Quinta em São Roque
CQ008 Quinta do Alemão
CQ009 Quinta em Fafiães
CQ020 Quinta do Rosal 1
CQ037 Quinta Serafim Cruz
CQ070 Quinta da Cabreira
CQ074 Casa do Carvalhal
CQ084 Quinta do Jordão
CQ104 Quinta de Calheiros
CQ107 Quinta das Andorinhas
CQ109 Quinta das Flores
CQ110 Quinta Santa Cruz
CQ111 Quinta da Boavista
CQ129 Quinta dos Cónegos
CQ133 Quinta Casa Manuel Ferreira Pinto
CQ136 Quinta em Brandinhais
CQ137 Casa São Francisco de Paula
CQ139 Quinta em Muniche
CQ143 Quinta do Arco
CQ148 Quinta da Casa de Alvura
CQ150 Quinta do Pinheirinho
CQ152 Quinta da Carvalha
CQ153 Quinta do Meilão
CQ155 Quinta do Castelo 2
CQ156 Quinta do Castelo 1
CQ162 Quinta de Caverneira
CQ164 Quinta de Corim
CQ165 Quinta da Pícua
CQ166 Quinta da Granja
CQ176 Quinta da Prata
CQ213 Quinta em Recamunde
CQPC3 Quinta do Mosteiro
E01 Escola EB1/Ji do Ferronho
E02 Escola EB1 da Bajouca
E03 Escola EB1/Ji de Ferreiró
E04 Escola EB1/Ji de Vilar de Luz
E05 Escola EB1 da Seara
E06 Jardim de Infância da Campa do Preto
E07 Antiga Escola Primária de Porto Bom
E08 EB1/Ji de Porto Bom
E09 EB1/Ji de Frejufe
E10 EB1/Ji de Folgosa
E11 EB1 da Aldeia
E12 EB1/Ji de Pedras Rubras
E13 EB1 do Padrão
E14 EB1/Ji da Guarda
E15 EB1/Ji do Gestalinho
E16 EB1/Ji de Santa Cruz
E17 EB1 de Sá
E18 EB1/Ji dos Arcos
E19 EB1/Ji da Prozela
E20 Antiga Escola de Pedras Rubras
E21 EB1 de Currais
E22 EB1 de Cavadas
E23 EB1/Ji de Crestins
E24 EB1 de Barroso
E25 EB1/Ji do Monte do Calvário
E26 EB1/Ji de Santa Cristina
E27 EB1/Ji de Gueifães
E28 EB1/Ji de Cristal
E29 EB1 de Ardegães
E30 EB1 do Monte das Cruzes
E31 Jardim de Infância do Cruzeiro
E32 EB1 da Agra
E33 EB1/Ji de Moutidos
E34 Jardim de Infância de Guadalupe
E35 EB1/Ji do Paço
E36 EB1 da Granja
E37 EB1 da Giesta
E38 EB1/Ji de Enxurreiras
E39 EB1/Ji de Pedrouços
L01 Lavadouro da Ribela
L02 Lavadouro de Quiraz
L03 Lavadouro do Paiço
L04 Lavadouro do Ferronho
L05 Lavadouro de Setões
L06 Lavadouro da Bajouca 1
L07 Lavadouro da Bajouca 2
L08 Lavadouro do Chicão
L09 Lavadouro em Ferreiró
L12 Lavadouro de Vilar de Luz
L13 Lavadouro no Monte de Santo Ovídio
L14 Lavadouro do Valinho
L15 Lavadouro da Igreja
L16 Lavadouro da Cavadinha 1
L17 Lavadouro de Calquim
L18 Lavadouro da Cavadinha 2
L19 Lavadouro de Mandim
L20 Lavadouro do Rio
L21 Lavadouro de Friães
L22 Lavadouro dos Arcos
L23 Lavadouro do Rio da Mina
L24 Lavadouro de Real
L25 Lavadouro na Guarda
L26 Lavadouro da Gandarela
L27 Lavadouro do Crasto
L28 Lavadouro do Leandro
L29 Lavadouro do Ribeiro
L30 Bomba de Água do Antigo Lavadouro do Ribeiro
L31 Lavadouro de Gondão
L32 Lavadouro de Santa Cristina
L34 Lavadouro do Outeiro
L35 Lavadouro da Igreja
L37 Lavadouro da Minhoteira
L38 Lavadouro dos Mogos
L39 Lavadouro de Ardegães
L40 Lavadouro da Rebordãos
L41 Lavadouro do Monte do Arco
L42 Lavadouro de Real
L43 Lavadouro de Moutidos
L44 Lavadouro dos Fontineiros
L45 Lavadouro do Formigueiro
L46 Lavadouro no Paço
L47 Lavadouro das Regadias
L48 Lavadouro em Sangemil
L49 Lavadouro de Pedrouços
M01 Moinho em Ferronho
M02 Moinho do Chicão
M03 Moinho da Quinta
M04 Moinho da Cancela
M05 Moinhos do Castanheiral
M06 Moinho de Vila Verde
M08 Moinho de Varredouro
M09 Moinho do Crasto
M10 Moinho de Ganderela
M11 Moinho do Carvalhal
M12 Moinho do Soutinho
M13 Moinho de Varze
M14 Moinho do Ribeiro
M15 Moinho do Pousão
M16 Moinho da Voltinha
M17 Moinho da Seara
M18 Moinho no Lugar de Santa Luzia
M19 Moinho do Requeixo
M20 Moinho 1 de Paredes
M21 Moinho 2 de Paredes
M22 Moinho no Lugar de Moinhos
M23 Moinhos e Casa da Veia
M24 Moinho 3 de Ardegães
M25 Moinhos do Arquinho
M26 Moinhos de Alvura
M27 Moinhos de Alvura
M28 Moinho do Lugar do Pinto
M29 Moinhos do Arco
M30 Moinho 1 de Terramonte
M31 Moinho 2 de Terramonte
M32 Moinhos do Lage
M33 Moinho do Boi Morto
M34 Moinho do Pisão
M35 Moinho no Lugar do Venal
M36 Moinho de Parada
M37 Moinho e Madria em Frejufe
M38 Moinho em Ardegães
M39 Moinho 4 e Casa em Ardegães
PC1 Mosteiro de Águas Santas Igreja de Nossa Senhora do Ó
PC3 Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira
PC3 Igreja do Mosteiro de São Salvador de Moreira
PT01 Ponte de Moreira
PT03 Ponte 1 em Ardegães
PT04 Ponte 2 em Ardegães
PT05 Ponte 3 em Ardegães
PT06 Ponte 4 em Ardegães
PT07 Ponte de Alvura
PT09 Ponte do Arco
PT10 Ponte da Pedra
PT11 Ponte 1 no Pisão
PT12 Ponte 2 no Pisão
PT13 Ponte das Tábuas
PT14 Ponte de Paredes
PT18 Ponte nos Mogos
PT19 Ponte da Veia
R01 Capela de Nossa Senhora da Esperança
R02 Nicho de Santo António
RI03 Igreja de São Pedro de Avioso
R04 Capela do Nosso Senhor da Agonia
R05 Capela de São José
RI06 Igreja de São Cosme de Gemunde
R07 Capela de São Roque
R08 Capela de Santo Ovídio
RI09 Igreja de Santa Maria de Avioso
RI10 Igreja de São Salvador de Gondim
RI11 Igreja de Santa Maria de Silva Escura
R12 Capela de Santo António
R13 Capela de São Frutuoso
RI14 Igreja de São Salvador Folgosa
R15 Capela de São Miguel-O-Anjo
RI16 Igreja de Santa Maria Vila Nova da Telha
R20 Capela de Santo António
RI21 Igreja de São Pedro Fins
R22 Capela de Santo Ovídio
R23 Capela de Nossa Senhora Mãe dos Homens
R24 Capela do Cristo Rei
RI25 Igreja Matriz de São Romão Vermoim
R26 Capela de Santa Luzia
RI27 Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho
R28 Capela do Senhor dos Amarrados
R29 Capela nosso Senhor dos Aflitos
RI30 Igreja de São Faustino Gueifães
RI31 Igreja de São Tiago Milheirós
R32 Capela Nossa Senhora dos Aflitos
R33 Capela de Nossa Senhora da Guadalupe
R34 Capela do Corim
RI35 Igreja de Nossa Senhora da Natividade
RI36 Igreja de São Martinho de Barca
R37 Nicho das Almas
RI38 Igreja de Santa Maria de Nogueira da Maia
R39 Capela de Casa em Recamonde
R40 ALM 01 Vila Nova da Telha
R41 ALM 02 Vila Nova da Telha
R42 ALM 03 Gemunde
R43 ALM 04 Gondim
R44 ALM 05 Vermoim
R45 ALM 06 Vermoim
R46 ALM 07 Barreiros
R47 ALM 08 Gueifães
R48 ALM 09 Santana
R49 ALM 10 Gueifães
R50 ALM 12 Gueifães
R51 ALM 13 Silva Escura
R52 ALM 14 Silva Escura
R53 ALM 15 Silva Escura
R54 ALM 16 Nogueira
R55 ALM 17 Nogueira
R56 ALM 18 Milheirós
R57 ALM 19 Milheirós
R58 ALM 20 Milheirós
R59 ALM 21 Águas Santas
R60 ALM 22 Águas Santas
R61 ALM 23 Águas Santas
R62 ALM 24 São Pedro Fins
R63 ALM 25 São Pedro Fins
R64 ALM 26 Folgosa
R65 ALM 27 Folgosa
R66 ALM 28 Vilar de Luz
R67 ALM 29 Nogueira
R68 ALM 30 Folgosa
S01 Tanque em Vilarinho
S02 Tanque em Vilarinho
S03 Tanque em Vilarinho
S04 Tanque de Cidadelha
S05 Levada em Cidadelha
S06 Tanque em São José
S07 Tanque do Paischo
S08 Antiga Localização de Fonte em Cidadelha
S09 Engenho 1 em Santa Maria de Avioso
S10 Madria em Mandim
S11 Tanque em Silva Escura
S13 Tanque no Rio de Mina
S14 Tanque em Vila Verde
S15 Tanque no Crasto
S16 Tanque em Taím
S18 Tanque no Ribeiro
S19 Tanque na Quintela
S20 Tanque em Gondão
S21 Tanque da Gandarela
S22 Aqueduto do Chantre
S23 Tanque em Pisão
S24 Tanque em Milheirós
S25 Engenho 2 em Santa Maria de Avioso
S26 Tanque, Mina e Aqueduto do Formigueiro
S27 Engenho da Guincheira
T01 Estação do Castêlo
T02 Estação da Maia
T03 Estação de Sangemil
Z01 Cruzeiro em São Pedro de Avioso
Z02 Cruzeiros Junto à Igreja de São Pedro de Avioso
Z03 Cruzeiro em Cidadelha
Z04 Cruzeiro em Gemunde
Z05 Cruzeiro em Folgosa
Z06 Calvário Monte das Cruzes em Folgosa
Z07 Cruzeiro em Folgosa
Z08 Cruzeiro em Cambados
Z09 Cruzeiro de Vila Nova da Telha
Z10 Cruzeiro na Cavadinha
Z11 Cruzeiro no Monte de Santo António
Z13 Cruzeiro na Guarda
Z14 Padrão de Moreira
Z15 Cruzeiro em São Pedro de Fins
Z15_1 Calvário em São Pedro Fins
Z16 Cruzeiro Santa Cristina
Z16_1 Cruzeiro Santo Ovídeo
Z18 Calvário do Monte das Cruzes em Milheirós
Z19 Cruzeiro 1 em Milheirós
Z19_1 Cruzeiro 2 em Milheirós
Z20 Cruzeiros do Calvário do Monte das Cruzes em Águas Santas
Z21 Cruzeiro na Pícua
Z22 Cruzeiro da Quinta da Cruz
Z23 Cruzeiro da Capela de Nossa Senhora da Esperança
Z24 Calvário Junto à Igreja de Gemunde
Z25 Cruzeiro em Barca
Z26 Cruzeiro Igreja de Nogueira da Maia
Z27 Cruzeiro no Monte de Santo Ovídio
Z28 Calvário Monte do Nosso Senhora da Agonia
Z29 Cruzeiro no Largo de São José
Z30 Calvário de Pedrouços
Z31 Cruzeiro no Adro da Igreja de Santa Maria de Avioso
Z32 Cruzeiro 1 no Adro da Igreja de Santa Maria de Silva Escura
Z33 Cruzeiro 2 no Adro da Igreja de Santa Maria de Silva Escura
Z34 Cruzeiro Senhor dos Amarrados
Z35 Cruzes do Calvário do Paço
Z36 Cruzeiro no Adro da Capela de São Roque
ANEXO IV
Programação
Áreas de execução programada
Código na PO - Programação e Execução | Tipologia | HT (em anos) | Promotor | Fase de execução | Reversão |
|---|---|---|---|---|---|
UOPG01 | NA | – | MM | Elaboração do PP | NA |
UOPG02 | NA | 10 | MM | Execução do Masterplan | NA |
UOPG03 | C | – | MM | Elaboração do PU | NA |
UOPG04 | E | – | MM | Elaboração do PP | NA |
UOPG05 | E | – | MM | Elaboração do PP | NA |
UOPG06 | Reserva de solo | – | MM | Elaboração do PP | EFP |
UOPG07 | NA | – | MM | Elaboração dos PP | NA |
UOPG08 | NA | 6 | MM | Elaboração do PP | NA |
UOPG09 | E | – | MM | Elaboração do PP | NA |
SUOPG01 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG02 | R | 8 | MM | Reabilitação do espaço público | NA |
SUOPG03 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG04 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço agrícola |
SUOPG05 | C | 6 | MM e Priv | U | Espaço agrícola |
SUOPG06 | Reserva de solo | 8 | MM e Priv | Executar equipamento | Espaço agrícola |
SUOPG07 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de recreio e valorização da paisagem |
SUOPG08 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG09 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de recreio e valorização da paisagem |
SUOPG10 | E | 6 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG11 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG12 | C | 8 | MM e Priv | U | Espaço agrícola |
SUOPG13 | E | 6 | MM e Priv | U | EFP |
SUOPG14 | R | 4 | MM | Beneficiação da infraestrutura e sua envolvente | NA |
SUOPG15 | E | 6 | MM e Priv | U | EFP |
SUOPG16 | E | 6 | MM e Priv | Edificação do equipamento | EFP |
SUOPG17 | C | 6 | Priv | U | EVL |
SUOPG18 | E | 6 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG19 | E | 6 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG20 | E | 6 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG21 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG22 | E | 6 | MM e Priv | U | EFP |
SUOPG23 | C | 6 | MM e Priv | U | NA |
SUOPG24 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG25 | C | 4 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG26 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG27 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG28 | E | 6 | MM e Priv | U | EFP |
SUOPG29 | E | 6 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
SUOPG30 | C | 6 | Priv | U | EVL |
SUOPG31 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG32 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG33 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG34 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG35 | E | 6 | MM e Priv | U | Espaço agrícola |
SUOPG36 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG37 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG38 | E | 8 | MM e Priv | U | Espaço florestal de recreio e valorização da paisagem |
SUOPG39 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG40 | C | 8 | MM e Priv | U | EVL |
SUOPG41 | R | 8 | MM | Reabilitação do espaço público | NA |
AC01 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC02 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC03 | C | 6 | MM e Priv | U | Espaço agrícola |
AC04 | C | 6 | MM e Priv | U | Espaço florestal de proteção |
AC05 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC06 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC07 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC08 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC09 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC10 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC11 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC12 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC13 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC14 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC15 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AC16 | C | 6 | MM e Priv | U | EVL |
AI01 | Área a infraestruturar | 4 | MM | I | NA |
AI02 | Área a infraestruturar | 4 | MM | I | NA |
AI03 | Área a infraestruturar | 4 | MM | I | NA |
AI04 | Área a infraestruturar | 4 | MM | I | NA |
AI05 | Área a infraestruturar | 4 | MM | I | NA |
AI06 | Área a infraestruturar | 4 | MM | I | NA |
Legenda:
C > consolidar
R> Reabilitar/regenerar
E> estruturar
HT > horizonte temporal em anos
NA > não se aplica
MM > município da Maia
Priv > privados
U - urbanização
EVL > espaço verde de logradouro
EFP > espaço florestal de produção
ANEXO V
UOPG e SUOPG
UOPG
UOPG 7: Montes da Maia
b) Execução
i) A execução realiza-se através de PP de Intervenção no Espaço Rústico.
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Planta de ordenamento
1.1 - Classificação e qualificação do solo:
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO11D.jpg
1.2 - Programação e execução:
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO12C.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO12D.jpg
1.3 - Salvaguardas:
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO13B.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO13C.jpg
1.4 - Património:
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14A.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14A_Loc.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14B.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14B_loc.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14C.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14C_loc.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14D.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO14D_loc.jpg
1.5 - Zonamento acústico:
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO15A.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO15B.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO15C.jpg
86971 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86971_1306PO15D.jpg
619943416
