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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15193/2020
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/10/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 11904/2020, de 14 de agosto de 2020.
17 de setembro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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