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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 152/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Janeiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou terem as ilhas de São Vicente e as Granadinas, a 8 de Dezembro de 2006, designado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961.
Autoridade (informação adicional)
São Vicente e as Granadinas, 8 de Dezembro de 2006
Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, [...] São Vicente e as Granadinas designaram como autoridades competentes para emitir o certificado referido no n.º 1 do artigo 3.º da Convenção:
O Director de Autoridade dos Serviços Financeiros Internacionais;
O Director-Adjunto da Autoridade dos Serviços Financeiros Internacionais;
O Director Administrativo da Autoridade dos Serviços Financeiros Internacionais.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.