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Ato Original
Aviso n.º 15208/2026/2
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, em Castro Marim, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e os indicados no regulamento específico do procedimento concursal ao lugar de Diretor.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Castro Marim e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, endereçado à Presidente do Conselho Geral, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para Agrupamento de Escolas de Castro Marim, Avenida Dr. José Afonso Gomes, Apartado 62, 8950-275 Castro Marim.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Castro Marim, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, não devendo exceder as 20 páginas, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Apresentação do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal, autorizados pelo próprio;
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que já de encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AECM (Agrupamento de Escolas de Castro Marim).
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
b) A análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, tendo em conta a realidade do Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos do processo concursal serão afixadas no estabelecimento sede do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, e divulgadas na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas. Os candidatos serão ainda notificados por correio eletrónico.
7 - O resultado da eleição será submetido à homologação da AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim e o Código de Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 11 de junho de 2026.
12 de junho de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Natal Francisco Pereira Gonçalves.
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