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Ato Original
Aviso n.º 15355/2024/2
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da autorização concedida por deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 09 de julho de 2024, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais:
1 - Identificação dos procedimentos concursais e dos postos de trabalho a ocupar por aquela via:
1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, a termo resolutivo certo, de 1 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.04.2024):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior;
b) Área de atividade: Educação Social;
c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Enquanto vigorar o período de execução do programa Radar Social: atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promove e georreferencia recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executa o Plano de Ação;
e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para resultados; Planeamento e Organização; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal;
f) Local de trabalho: Abrange a área do concelho de Leiria, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
g) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura na área da Educação Social, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
1.2 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, a termo resolutivo certo, de 2 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.05.2024):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior;
b) Área de atividade: Psicologia;
c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 2;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Enquanto vigorar o período de execução do programa Radar Social: atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promove e georreferencia recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executa o Plano de Ação;
e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para o serviço público; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades;
f) Locais de trabalho: Abrangem a área do concelho de Leiria, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
g) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura na área da Psicologia, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
h) Outros Requisitos: Inscrição, como membro efetivo, na Ordem dos Psicólogos;
1.3 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, a termo resolutivo certo, de 1 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.06.2024):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior;
b) Área de atividade: Serviço Social;
c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Enquanto vigorar o período de execução do programa Radar Social: atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promove e georreferencia recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executa o Plano de Ação;
e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para o serviço público; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades;
f) Local de trabalho: Abrange a área do concelho de Leiria, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
g) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura na área de Serviço Social, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
1.4 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, a termo resolutivo certo, de 1 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.07.2024):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior [Coordenador no âmbito do projeto Radar Social];
b) Área de atividade: Sociologia;
c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Enquanto vigorar o período de execução do programa Radar Social: atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promove e georreferencia recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executa o Plano de Ação;
e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para resultados; Planeamento e Organização; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal;
f) Local de trabalho: Abrange a área do concelho de Leiria, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
g) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura na área da Sociologia, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.
2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade: Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período que poderá ir até ao máximo de 18 meses, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na segunda parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, fundamentado ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, designadamente para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, devendo os contratos de trabalho vigorar pelo período de tempo necessário à conclusão do projeto piloto resultante da candidatura realizada pelo Município de Leiria no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, na medida C03-i01-m03 - Radar Social, não devendo prolongar-se para além do período de elegibilidade da despesa definido para o PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, que ocorre a 31 de março de 2026;
b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição de € 1.385,99, no caso dos PC’s 04/24, 05/24 e 06/24. No caso do procedimento concursal referência PC.07/24, que se destina a recrutar o coordenador do projeto Radar Social, foi emitido despacho prévio favorável, nos termos do n.º 4 do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que permite a utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP até à 4.ª posição remuneratória da categoria, a que corresponde o nível 30 da Tabela Remuneratória Única, e a retribuição de € 2.132,32, considerando ser o montante correspondente à retribuição financiada já aprovada;
c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP); tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade municipal, que implicam a racionalização e a economia dos meios, designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos administrativos, caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por candidatos com vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
3 - Formalização de candidaturas:
O prazo para a formalização de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicitação integral do procedimento concursal na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, sendo também publicitado na página eletrónica do Município de Leiria, em https://www.cm-leiria.pt.
10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
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