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Ato Original
Aviso n.º 15420/2026/2
Classificação de bem imóvel de interesse municipal - Edifício sito na Avenida da República n.º 12, 14 e 16
Nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Olhão, após o período de consulta pública e pela deliberação, tomada em reunião ordinária pública realizada a 29 de abril de 2026, aprovou por unanimidade a decisão final de classificação do bem Imóvel de Interesse Municipal designado por:
Edifício sito na Avenida da República n.º 12, 14 e 16, da freguesia de Olhão, inscrita na matriz urbana com o artigo n.º 7457 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Olhão sob o n.º 16/19841031.
Os bens imóveis classificados como Imóveis de Interesse Municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação.
A classificação do imóvel inclui a respetiva zona especial de proteção (ZEP), identificada na planta anexa, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação com referência ao artigo 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual.
29 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Veia Calé.
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