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Ato Original
Aviso n.º 15558/2009
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação de 16 de Julho de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., no âmbito da competência própria, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro,
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de Trabalho - Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo/Núcleo de Condutores - Rua Domingos Monteiro, n.º 7, 1069-056 Lisboa
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:
5.1 - Área de habilitação de condutores e de agentes da formação e examinação de condutores:
Proceder à avaliação de candidatos a condutores (realização de provas teóricas, técnicas e aptidões e do comportamento);
Proceder à habilitação de condutores (análise dos processos de emissão de licenças de aprendizagem e de licenças e cartas de condução);
Proceder à análise dos pedidos de troca de títulos de condução estrangeiros;
Proceder à avaliação de directores de escolas de condução (participação no júri nacional de exames);
Proceder à avaliação e actualização de instrutores de condução (realização de exames práticos e autorização de cursos de actualização);
Proceder à avaliação de candidatos a examinadores de condução (realização de exames e emissão das respectivas credenciais de examinadores);
Apoiar as Delegações Distritais de Viação.
5.2 - Área de acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras:
Vistoriar as escolas de condução;
Vistoriar as instalações afectas à formação de directores de escolas de condução, instrutores e examinadores;
Proceder à emissão, substituição e equivalência das respectivas licenças de instrutor (militares ou comunitários);
Proceder à análise dos processos de licenciamento de veículos para a ministração do ensino da condução;
Proceder à análise dos pedidos sobre a organização e funcionamento das escolas de condução já licenciadas, designadamente, mudança e ou alteração de instalações, restrição ao âmbito de ensino, etc.
6 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão: comunicação escrita e oral; iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.
7 - Requisitos Gerais de Admissão:
a) Ter 18 anos completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisito de Vínculo - É obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:
8.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
8.1.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, I. P.;
8.1.2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.1.3 - Trabalhadores integrados em outras carreiras;
8.1.4 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.
9 - Habilitações académicas exigidas - Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Civil.
9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10 - Elementos curriculares relevantes:
Formação específica na área de veículos e preferencialmente com conhecimentos da actividade do ensino e avaliação da condução;
Conhecimentos de francês e inglês;
Bons conhecimentos e experiência de informática na óptica do utilizador.
11 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I. P.), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma e prazo de apresentação de Candidaturas:
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efectuada através do Formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP. ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgap.gov.pt, e ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
13.2 -E deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.
13.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.
14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:
14.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
14.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos; e
b) Avaliação psicológica.
14.3 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.
14.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
14.5 - Ponderação e critérios de valoração
14.5.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 40 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.5.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação 30 % - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo analisados a qualidade da experiência, qualificações e motivações profissionais.
14.5.3 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 40 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Área de condutores
Regime Jurídico
Despacho n.º 810/2007, de 17 de Janeiro
Livro de registo de lições de condução
Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto
Estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores
Despacho n.º 16 286/2003, de 21 de Agosto
Ministração do ensino prático de condução no local e exame
Portaria n.º 528/2000, de 28 de Julho
Altera a Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto e a Portaria n.º 790/98, de 22 de Setembro
Estabelece normas relativas ao ensino de teoria e de prática de condução, bem como de técnica automóvel
Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril
Alterado pela Declaração de Rectificação n.º 10-E/98, de 18 de Agosto, pelo Decreto regulamentar n.º 20/2000, de 19 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 127/2004, de 1 de Julho e pelo Decreto regulamentar n.º 22/2004, de 7 de Junho, Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução
Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril
Alterado pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto
Aprova o regime jurídico do ensino da condução
Instrutores de condução
Despacho n.º 11 035/2006, de 23 de Maio
Cursos de formação e actualização de instrutores de condução - documentos a apresentar
Despacho n.º 7305/2006, de 3 de Abril
Instrutores de prática de condução
Despacho n.º 5781/2006, de 13 de Março
Uniformização de procedimentos de exame de instrutores de condução
Despacho n.º 10 991/98, de 29 de Junho
Curso de formação e de actualização de instrutores
Despacho n.º 10 995/98, de 28 de Junho
Aptidões e factores psicossociais nos exames psicológicos de instrutores
Directores de escolas de condução
Despacho n.º 24403/2006, de 28 de Novembro
Realização de exame de director de escola de condução
Acórdão n.º 563/2003, do T.C., de 25 de Maio de 2004
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 23.º n.º 1; 26.º n.º 1 e 3 al. b); 31.º n.º 2; 34.º segunda parte e 36.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril
Despacho n.º 5/92, de 11 de Fevereiro
Define os programas de ensino para os cursos de directores
Portaria n.º 1047/91, de 12 de Outubro
Fixa regras sobre a formação de directores de escolas de condução
Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro
Regulamenta o ensino da condução de veículos automóveis
Nota: Em vigor os artigos 1.º, n.º 3; 21.º n.º 4; 24.º e 25.º
Examinadores
Despacho n.º 5039/2006, de 6 de Março
Formação, avaliação e actualização de examinadores
Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio
Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis
Despacho n.º 21 878/98, de 18 de Dezembro
Formação e avaliação. Actualização de examinadores
Outros diplomas
Deliberação n.º 654/2008, de 7 de Março
Depósitos mensais para Fundo de Fiscalização (entidades autorizadas para a realização de exames de condução de veículos automóveis)
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores
Deliberação n.º 2066/2007, de 18 de Outubro
Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agosto
Aprova o modelo do livro de reclamações
Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril;
Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Portaria 545/2007, de 30 de Abril
É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões, valorada com 0,5 valores.
É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.
14.5.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 30 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.
Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
14.5.5. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função.
14.6 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não sejam convocados nos termos do ponto 14.4 do presente anúncio, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
14.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
14.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Licenciado Luís Ferreira Teixeira, Director Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
1.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria de Lurdes Fernandes Bernardo, Coordenadora do Núcleo de Condutores, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria Manuela da Silva Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Actividades de Transporte;
1.º Vogal Suplente: Licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, Coordenador do Núcleo de Veículos;
2.º Vogal Suplente: Licenciada Guiomar Faria da Costa, Coordenadora do Núcleo de Atendimento Publico.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009.
18 - As actas do júri onde constam os critérios de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitads.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P. e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de Agosto de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Isabel Vicente.
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