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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 15574/2016
Nos termos previstos na alínea b) do n.º 2, do artigo 34.º, e para efeitos do n.º 5 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, fazem-se públicas as listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 40 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016, as quais a partir desta data se encontrarão disponíveis na página eletrónica da AT, podendo ser obtidas seguindo os seguintes passos:
www.portaldasfinancas.gov.pt » A AT » Recursos Humanos » Recrutamento de Pessoal
Da decisão de exclusão poderão os candidatos, querendo, interpor recurso hierárquico no prazo de oito dias úteis para a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, em conformidade com o previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho,podendo estes ser remetidos por correio registado para a Rua do Comércio n.º 49, 3.º 1149-017 Lisboa ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, devendo em ambos os casos o recurso dar entrada no serviço até ao último dia do prazo.
Em conformidade com a deliberação do júri do concurso após ter analisado o programa e a bibliografia constantes do Despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais de 26.01.1995, publicado no DR, 2.ª série, n.º 70 de 23.03.1995, foi decidido proceder à atualização de alguma bibliografia anexa ao programa das provas nos seguintes termos:
Ponto n.º 2 - Decreto-Lei n.º 119/2011, 15.12 e Portaria n.º 320-A/2011, de 30.12;
Ponto n.º 4 - Decreto-lei n.º 4/2015, 07/01;
Pontos n.º 6,7,8 e 9 - Regulamento (UE) 952/2013 do Parlamento e Conselho, de 09.10.2013;
Ponto n.º 10 - Regulamento (CE) 1186/2009, do Conselho e artigo 116.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31.12 que transpõe a Diretiva n.º 2007/74/CE, do Conselho de 20.12;
Ponto n.º 11 - Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21.06 (CIEC) e Lei n.º 22-A/2007 de 29.06 (CISV).
5 de dezembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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