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Ato Original
Aviso n.º 15598/2022
Aprovação do Plano de Emergência Externo de Estarreja
Diamantino Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Estarreja e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária realizada em 30 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Emergência Externo de Estarreja, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência externos são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Estarreja, em www.cm-estarreja.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Sabina.
315552246
