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Ato Original
Aviso n.º 15 711-A/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 18 de Dezembro de 2000 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares vagos na carreira de auxiliar de acção médica, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho.
2 - Lugares - seis lugares vagos no quadro de pessoal do Hospital de São José descongelados excepcionalmente pelo despacho conjunto n.º 967/2000, de 28 de Setembro, comunicado através do ofício n.º 9641, de 11 de Dezembro de 2000, tendo sido efectuada consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes nesta carreira.
3 - Prazo de validade - o conurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Área e conteúdo funcional - compete ao auxiliar de acção médica colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes, bem como as restantes funções descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
6 - Remuneração - a resultante da aplicação do mapa III do anexo II do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais de admissão:
a) Ter 18 anos completos;
b) Possuir escolaridade mínima obrigatória;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de seleccção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção:
a) A avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em que será ponderada a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional;
b) A prova de conhecimentos gerais, que será escrita, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, e terá a duração máxima de duas horas;
c) A prova de conhecimentos específicos, que será oral, visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a concurso, e terá duração não superior a uma hora;
d) A entrevista profissional de selecção, que será oral, visando avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às milésimas, que resultará da média aritmética simples obtida em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PECG+POCE+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;
POCE=prova oral de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo e preferência legal.
11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, administradora hospitalar do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
João Alves Silva Gomes, encarregado dos serviços gerais do Hospital de São José.
Artur Silva Tavares Almeida, encarregado de sector, área de auxiliar de acção médica, do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Joaquim António Figueira, encarregado de sector, área de acção médica, do Hospital de São José.
José Carlos Fonseca da Silva, encarregado de sector, área de acção médica, do Hospital de São José.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
31 de Dezembro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.
