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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 598/93
de 23 de Junho
Do Programa do Governo consta o recurso a medidas de racionalização das estruturas da Administração Pública que, necessariamente, passam pela redução, extinção ou fusão de serviços e organismos que se revelem dispensáveis, repetidos ou sobrepostos, bem como por uma nova reafectação dos seus efectivos de pessoal.
É o caso dos Hospitais Civis de Lisboa, que, erigidos num grupo hospitalar, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto n.º 48358, da mesma data, carecem agora de medidas de natureza organizativa, tendo em conta a realidade presente.
Com efeito, os Hospitais Civis de Lisboa constituem um grupo hospitalar que, sem prejuízo das vantagens que daí decorrem, tem originado algumas dificuldades de funcionamento, fundamentalmente ao nível da gestão de pessoal, tornando-se assim necessário conferir autonomia neste domínio aos hospitais que integram o referido grupo hospitalar.
Estas medidas consistem em extinguir o quadro de pessoal único do grupo hospitalar e, simultaneamente, fixar quadros de pessoal privativos para cada um daqueles estabelecimentos hospitalares.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É extinto o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, 513/83, de 3 de Maio, 169/85, de 30 de Março, 481/85, de 18 de Julho, 675/85, de 12 de Setembro, 708/85, de 23 de Setembro, 823/85, de 31 de Outubro, 373/87, de 4 de Maio, 562/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 122/90, de 16 de Fevereiro, 591/90, de 28 de Julho, 413/91, de 16 de Maio, 1080/91, de 24 de Outubro, e 458/93, de 30 de Abril.
2.º São aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
3.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo VI.
4.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil, de secretária de serviços de saúde e de técnico de relações públicas, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, são os constantes do anexo VII ao presente diploma.
5.º Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do grupo Hospitais Civis de Lisboa transitam para lugares dos quadros de pessoal dos hospitais constantes dos anexos I, II, III, IV e V, nos termos da lei geral.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital de São José
ANEXO II
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
ANEXO III
Quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia
ANEXO IV
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta
ANEXO V
Quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro
ANEXO VI
1 - As unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro ficam departamentalizados da forma que se segue, correspondendo-lhes os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes dos quadros anexos I, II, III, IV e V ao presente diploma:
Hospital de São José
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com as seguintes divisões:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Divisão de Farmacotécnia e Nutrição Clínica;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Secção de Aposentações e Cadastro;
Repartição de Gestão de Recursos Humanos, com:
Secção de Informação, Expediente e Arquivo;
Secção de Concursos, Nomeações e Formação;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Despesas;
Secção de Receitas;
Secção de Contabilidade;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Apoio à Gestão, com:
Secção de Gestão, Informação e Relações Públicas;
Secção de Expediente Geral;
Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção do Serviço de Urgência;
Secção de Consultas Externas;
Secção de Internamento.
Hospital de Curry Cabral
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo da Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Relações Públicas e Secretariado.
Hospital de D. Estefânia
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes.
Hospital de Santa Marta
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes.
Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Despesas;
Secção de Receitas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediene Geral;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Relações Públicas e Secretariado.
ANEXO VII
Carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 4
Desenhador de construção civil
Conteúdo funcional. - Execução de desenhos para obras de construção civil e instalações técnicas especiais, segundo esboços e especializações técnicas, de acordo com as orientações recebidas de engenheiros, arquitectos e outros técnicos; utilização de métodos e processos que exigem conhecimentos, teóricos e práticos, obtidos de curso técnico-profissional adequado.
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Técnico-adjunto de relações públicas
Conteúdo funcional. - Organização, preparação e realização de programas de colheita de sangue; elaboração e actualização de listas e de ficheiros de dadores; recrutamento e atendimento de dadores; sensibilização dos utentes e seus familiares para a necessidade da dádiva benévola de sangue; implementação de campanhas de promoção da dádiva de sangue.