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Ato Original
Aviso n.º 15721/2026/2
Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine e contrato para planeamento
Torna-se público, nos termos do n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 5 de maio de 2026, determinar o reinício do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine, cuja oportunidade decorre da necessidade de ampliação do Zoomarine, em paralelo com a introdução de novos equipamentos de diversão e serviços de apoio e a melhoria da oferta de outros e a funcionalidade global do Parque, incide territorialmente entre as localidades da Guia e de Pera, com uma área de 24,96 ha e, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
Foi igualmente determinado que a elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine se encontra sujeito a Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação em vigor, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Albufeira em www.cm-albufeira.pt, no Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia da Guia.
Para a discussão pública do contrato para planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira ou por via eletrónica para geral@cm-albufeira.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
25 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Rui Cristina.
Apreciado em Reunião de Câmara de 05/05/2026.
Deliberação:
“Foi deliberado, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:
1) determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine (PP-Zoomarine), fixando um prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento, aceitando como válidos atos os e formalidades praticados no anterior procedimento, atento ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização;
2) Aprovar os Termos de Referência propostos;
3) Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJGIT:
a) Um prazo de elaboração de 24 meses;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJGIT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da:
i) Comunicação social e do boletim municipal;
ii) Plataforma colaborativa;
iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.
4) Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Zoomarine pela empresa Mundo Aquático-Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo, S. A., nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJGIT, e com os fundamentos descritos no ponto 3.6.2 da informação técnica, bem como:
a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento;
b) Determinar um período de discussão publica de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
5) Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJGIT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;
6) Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR- Algarve.
Albufeira, 15 de maio de 2026. - Presidente da Câmara, Rui Celestino dos Santos Cristina.
619943381