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Ato Original
Aviso n.º 15771/2026/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categorias de técnico superior (m/f)
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, faz público que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo às deliberações da Câmara Municipal tomada na reunião de 10 de fevereiro de 2026, encontram-se abertos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para preenchimento de 03 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mogadouro, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, abertos a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previsto no mapa de Pessoal do Município de Mogadouro para o ano de 2026, nas seguintes áreas.
Ref.ª A: Licenciatura na área de Psicologia - 0313 CNAEF.
Ref.ª B: Licenciatura na área de Educação Física - 1014 CNAEF.
Ref.ª C: Licenciatura na área de Direito - 0421 CNAEF.
Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Técnico Superior de Psicologia.
Em Geral: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Em Específico: para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamentos; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; Efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando essencialmente uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional.
Ref.ª B - Técnico Superior de Educação Física.
Em geral: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Em Específico: competir-lhe-á elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área do Desporto; planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo; promovendo a participação da comunidade em que se insere; definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, prestando apoio à concretização das mesmas; elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas; mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município; desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de contratos-programa de desenvolvimento desportivo; ajudar na manutenção e dinamização das instalações desportivas pertencentes ao Município. Representação do órgão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva subunidade orgânica.
Ref.ª C - Técnico Superior de Direito.
Em Geral: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Em Específico: para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á a realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaboração de pareceres e informações obre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço; análise e informação de reclamações e recursos hierárquicos; instrução de processos de contraordenação e colaboração nos processos de execução fiscal; análise, informação e elaboração das respetivas minutas de resposta a petições e exposições dirigidas à autarquia por munícipes em geral e entidades públicas em particular; elaboração de protocolos, contratos e demais instrumentos jurídicos; consultadoria jurídica às respetivas unidades orgânicas da organização; apoio nas reuniões públicas.
Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante idêntico à remuneração a que atualmente têm direito:
Local de trabalho: área do Município de Mogadouro.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual o aviso integral deste procedimento será publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Mogadouro, em www.mogadouro.pt, no 1.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em https://www.mogadouro.pt/. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
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