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Ato Original
Aviso n.º 15820/2025/2
Delegação de competências na diretora clínica dos cuidados de saúde hospitalares da Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões EPE - Dr.ª Elisabete Maria da Costa e Silva Santos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 71.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas para cada um dos seus membros, delegar na Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Dra. Elisabete Maria da Costa e Silva Santos, as seguintes competências:
1 - Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico das diversas especialidades;
2 - Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de prestações de saúde no exterior que a ULSVDL não tenha capacidade interna de assegurar em tempo útil;
3 - Validar os pedidos de transporte programado de doentes oriundos dos Cuidados de Saúde Hospitalares; (CSH);
4 - Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviços Hospitalares;
5 - Decidir sobre processos de assistência médica no estrangeiro, com observância das disposições legais em vigor;
6 - Autorizar, nos termos legais, a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar;
7 - Decidir sobre a proposta de realização de ensaios clínicos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
8 - Representar a ULSVDL no Centro Académico e Clínico das Beiras;
9 - Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços e Unidades, acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade:
a) Serviços e Unidades da Área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
b) Serviços da área de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
c) Gabinete do Internato Médico;
d) Serviço de Nutrição e Dietética;
e) Serviço de Psicologia;
f) Serviço de Saúde Ocupacional;
g) Serviços Farmacêuticos;
h) Centro de Investigação e Ensaios Clínicos.
10 - No âmbito da gestão dos recursos humanos das áreas que lhe estão atribuídas (com exclusão dos enfermeiros e dos técnicos auxiliares de saúde) e desde que em conformidade com a legislação e normas internas aplicáveis:
a) Aprovar os horários e planos mensais de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração, após parecer do respetivo superior hierárquico;
b) Justificar e injustificar faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico;
c) Aprovar o plano anual de férias e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;
d) Autorizar os pedidos de acumulação de funções;
e) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, em regime de flexibilidade de horário;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro e não impliquem encargos para a instituição;
g) Autorizar deslocações em serviço, nos termos da legislação e normas internas aplicáveis, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
h) Autorizar o pagamento dos abonos devidos aos médicos pelo acompanhamento de doentes nas transferências inter-hospitalares;
i) Autorizar a dispensa da prestação do serviço de urgência e ou de serviço noturno;
j) Autorizar a redução horária, nos casos legalmente impostos;
k) Autorizar as mobilidades de pessoal no âmbito das áreas que coordena, após parecer dos diversos responsáveis envolvidos;
l) Homologar as avaliações de desempenho.
11 - Supervisionar as seguintes comissões previstas no artigo 88.º do Estatuto do SNS:
a) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
b) Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
c) Comissão de Ética para a Saúde.
13-06-2025. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
319181621