Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 15825/2025/2
Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por Despacho n.º 27/2025, de 9 de junho, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Dr. Mário Constantino Lopes, foi renovada a nomeação o Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, cujo conteúdo se transcreve:
«Considerando:
1) Que a Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecer a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e definir as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;
2) Que o artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, na sua atual redação, determina que o Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de Proteção Civil;
3) Que nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil e acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho, dispondo o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
4) Que nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo 14-A.º, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, competindo à câmara municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal;
5) Que em conformidade com n.º 5 do referido artigo 14.º-A, na reunião de Câmara realizada a dia 4 de maio de 2022, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, o correspondente ao estatuto remuneratório de Chefe de Divisão (equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau), acrescido do direito a despesas de representação;
6) No que respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte do pessoal dirigente, prevista no n.º 3, do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro. Assim sendo autorizo o designado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
7) Que o licenciado Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, foi designado em comissão de serviço, como Comandante Operacional Municipal, pelo meu Despacho n.º 63/2022, de 16 de maio de 2022, com produção de efeitos a 23 de junho de 2022;
8) Que o ora designado dispõe de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional que o habilitam ao exercício de as funções de Coordenador Municipal e Proteção Civil, e, elevada competência técnica e experiência funcional demonstrada nos últimos anos como Coordenador Municipal de Proteção Civil;
9) Que a referida comissão de serviço cessa no dia 22 de junho do corrente ano:
Determino, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, a renovação da designação, em regime de Comissão de Serviço, pelo período e 3 anos, com possibilidade de renovação, com efeitos a 23 de junho de 2025, do licenciado Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, auferindo, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada a dia 4 de maio de 2022, o correspondente ao estatuto remuneratório de Chefe de Divisão (equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau), acrescido do direito a despesas de representação. Contudo o designado manifestou a opção pela remuneração base de origem a partir de 01/08/2025, na carreira docente, que será verificada e validada pelos serviços competentes.
Publique-se no Diário da República, para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como na página eletrónica do Município, acompanhado do currículo académico e profissional.
Determino que seja dado conhecimento ao serviço de origem do nomeado nos termos e para os efeitos previstos na parte final do artigo 70.º do ECD e ainda do n.º 3 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, da presente nomeação em comissão de serviço, bem como à Direção Geral de Administração Escolar.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
I - Dados Pessoais:
Nome: Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva.
Data de nascimento: 15 de março de 1965.
Naturalidade: Barcelos.
Nacionalidade: Portuguesa.
II - Habilitações Académicas:
2005 - Curso de Pós-graduação em Gestão de Proteção e Socorro, na Universidade Moderna do Porto, Porto.
1995 - Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto.
III - Formação complementar mais relevante:
2025 - Frequência do Curso de Pós-Graduação em Direito da Proteção Civil, ministrado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com uma carga letiva de 36 horas.
2024 - Alterações Climáticas e Sustentabilidade - 28 horas.
2024 - Liderança, Motivação e Gestão de Equipas - 21 horas.
2009 - Curso de Formação de Formadores orientado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (I.E.F.P), no Centro de Formação Profissional de Mazagão.
2006 - Curso de Formação “Comando de Operações de Socorro”, na Universidade Lusófona do Porto, de 01 abril a 06 de maio de 2006.
IV - Experiência Profissional mais relevante:
Exerce desde 23/06/2022, em comissão de serviço, o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil - Município de Barcelos.
Professor do 3.º ciclo e Secundário do grupo 500, Matemática, do quadro de Escola do Agrupamento Rosa Ramalho - Nomeação Definitiva.
No exercício das funções docentes desempenhou, por nomeação e eleição, o cargo de Presidente da Assembleia de Escola e Assessor do Conselho Executivo no Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova, de Delegado de Segurança do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova, Coordenador de Departamento de Ciências Exatas e naturais e do Conselho de Disciplina de Matemática, no Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova, Coordenador do clube de Proteção Civil da Escola Secundária/3 de Barcelinhos.
Pertence ao quadro ativo dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, com a categoria de Oficial Bombeiro de 2.ª, há 30 anos. Possui o Curso de Mergulho com Escafandro Autónomo, ministrado pela federação Portuguesa de atividades subaquáticas.
Exerceu durante três anos as funções de Diretor de Segurança, no Estádio Cidade de Barcelos, nos eventos desportivos promovidos pelo Gil Vicente Futebol Clube.
Cumpriu o serviço militar obrigatório, na Armada Portuguesa, com a patente de Aspirante e onde desempenhou as funções de terceiro oficial nos navios patrulha “Quanza” e “Cunene”, durante dois anos. Neste período adquiriu a seguinte formação:
Curso Geral de Navegação, ministrado na Escola Naval no Alfeite, com duração de 6 meses, que permitiu a obtenção, na vida civil da carta de patrão de alto mar - pilotagem de embarcações de recreio sem limite de potência ou dimensão e de área de navegação.
Curso de Limitação de Avarias (Combate a incêndios e escoramentos), ministrado na Escola de Fuzileiros.
Pertence à Bolsa de Formadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional. Lecionou cerca de 7500 horas em vários cursos de: Aprendizagem, Ensino Recorrente, Qualificação e Especialização, Educação Formação e cursos de Formação de Formadores PME, nos domínios de Matemática e Práticas de Cálculo Numérico.
Pertence à Direção da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Barcelos.»
12 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes.
319179232