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Ato Original
Aviso n.º 15871/2026/2
Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor para o Agrupamento de Escolas da Trafaria ― quadriénio de 2026-2030
Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º - A e 22.º - B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são afixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede (Agrupamento de Escolas da Trafaria) e na página eletrónica do Agrupamento, https://aetrafaria.pt/, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Trafaria, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede no seguinte horário - Manhã: 9:30 às 13:00; Tarde: 14:00 às 15:30 todos os dias úteis, exceto à 4.ª feira à tarde em que se encontram encerrados, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de seguinte documentação, sob pena de exclusão.
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem com a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional que habilitem para o exercício do cargo;
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual caso este se encontre na Escola sede, onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de seleção (a utilizar para a avaliação da candidatura) são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura;
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado quatro unidades educativas do Agrupamento, correndo o prazo de dois dias úteis, com caráter suspensivo, para interposição de recurso, ao Conselho Geral, por parte dos candidatos opositores.
5 - As listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado nas quatro unidades educativas do Agrupamento, cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas ou decorrido o prazo de recurso, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
22 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, João Carlos Gaspar Furtado Fernandes Rodrigues.
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