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Ato Original
Aviso n.º 1589/2022
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Viveiro de Portimão
Isilda Maria Prazeres Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, que a Assembleia Municipal de Portimão em sessão realizada em 23 de julho de 2021, deliberou, por maioria, nos termos dos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal de Portimão, deliberada e aprovada na sua reunião de de 7 de julho de 2021, aprovar a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Viveiro de Portimão, fundamentada de acordo com o definido no n.º 2 do citado artigo 13.º do RJRU, que inclui a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais.
Para os devidos efeitos, mais se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Viveiro de Portimão, se encontram disponíveis para consulta na página eletrónica do município de Portimão, www.cm-portimao.pt, e no respetivo edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 17h00. E para constar se publica o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
29 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Isilda Maria Prazeres Varges Gomes.
314857097
