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Ato Original
Aviso n.º 15938/2024/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (saúde) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Descrição do procedimento concursal:
1.1 - N.º Processo 10/2024
1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 27 de maio de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional - 4.40 - Saúde, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2024, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 27/11/2023 e da Assembleia Municipal de 28/12/2023
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Saúde) nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 4.40 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2024:
Executar a limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos;
Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;
Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
Auxiliar na prestação de cuidados de saúde aos utentes, quer nas suas unidades bem como em outros locais a designar pelo município;
Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos;
Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;
Efetuar o transporte de utentes, bem como de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;
Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
Assegurar a limpeza e conservação das instalações;
Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos;
Auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens;
Cuidar da manutenção das viaturas que forem distribuídas; receber e entregar expediente ou encomendas; participar superiormente as anomalias verificadas;
Realizar serviço de vigilância e segurança humana, nomeadamente:
a) Realizar o controlo de acessos às instalações no que se refere a pessoas, viaturas e mercadorias, bem como o seu devido encaminhamento;
b) Controlar o acesso, e/ou permanência, de pessoas não autorizadas a áreas restritas ou reservadas;
c) Tomar as providências adequadas em situações de emergência (incêndio, inundação, vandalismo, assalto, derrocada, acidente ou outra ocorrência grave), acionando os alarmes, extintores ou outros equipamentos, chamando os bombeiros ou as demais forças de segurança pública;
d) Atender o telefone e prestar as informações que lhe forem conferidas;
e) Vigiar as instalações de forma a prevenir a ocorrência de conflitos ou outros incidentes capazes de impedirem o normal funcionamento das instalações;
f) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e outros normativos das instalações;
g) Desencadear as ações preliminares de correção de anomalias, de acordo com as instruções em vigor em cada instalação, nomeadamente de prevenção de furtos, incêndios, inundações, explosões;
h) Realizar as rondas de serviço no interior da instalação;
i) Realizar a abertura e o encerramento das instalações;
j) Gestão dos chaveiros das instalações;
k) Verificação de todas as janelas, portas, portões, nomeadamente as que dão acesso pelo exterior do edifício; O desempenho das funções implicará trabalho por turnos.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
3 - Nível habilitacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2024, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;
A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.
4 - Requisitos especiais - Carta de condução - Categoria B (Ligeiros).
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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