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Ato Original
Aviso n.º 15942/2026/2
Abertura de período de discussão pública para alteração à licença de loteamento operado sob o Alvará n.º 2/2006, sito em Urbanização Quinta dos Poços, em Condeixa-a-Nova, União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova
Liliana Marques Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação [RJUE], conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma legal, tendo em consideração o n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial [RJIGT], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação tomada em Reunião de Câmara Municipal realizada em 16/03/2026, submeter a discussão pública a proposta de alteração à licença de loteamento operado sob o Alvará n.º 2/2006, referente a alteração das disposições urbanísticas que definem os lotes B8 e B9, sito em Urbanização Quinta dos Poços, em Condeixa-a-Nova, União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, apresentada nesta Câmara Municipal pela entidade Construções Ponte e Mota, L.da, através do processo n.º 02/2025/4, que decorrerá pelo período de 20 dias, a partir do 5.º dia útil subsequente ao dia da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.
A alteração à licença de loteamento n.º 2/2006 consiste na alteração das disposições urbanísticas que definem os lotes B8 e B9, sitos em Urbanização Quinta dos Poços, em Condeixa-a-Nova, União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova.
Durante este período os interessados poderão consultar o processo n.º 02/2025/4 na Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana [DURU], sita no edifício Dr. Belmiro Moita da Costa, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sitio da Internet do município [www.cm-condeixa.pt].
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ou no sitio da Internet do município (www.cm-condeixa.pt), ou enviar para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda remetido através de correio eletrónico [geral@cm-condeixa.pt].
8 de junho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Marques Pimentel.
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