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Ato Original
Aviso n.º 16011/2026/2
De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Vila d`Este, em reunião realizada a 19 de junho de 2026, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Rui Paulo Fidalgo Lages. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Maria Luísa Castro Moreira. A delegação referida produz efeitos, reportados a 8 de maio de 2026, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
23 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Administrativo, Rui Paulo Fidalgo Lages.
320015290