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Ato Original
Aviso n.º 16017/2024/2
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira médica
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica e na sequência do Despacho n.º 7097-A/2024, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 26 de junho e do Despacho n.º 7459-A/2024, publicado no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 09 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., datada de 11 de julho de 2024, se encontra aberto procedimento concursal, com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 26 postos de trabalho da carreira médica, para a categoria de Assistente, na especialidade de Medicina Geral e Familiar (MGF), em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento concursal, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de Medicina Geral e Familiar que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação como assistentes.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019 (ACT), não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Métodos de seleção - Avaliação e Discussão Curricular:
Os métodos de seleção têm por base a avaliação e discussão curricular, nos termos do n.º 3 da cláusula 22.ª do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, sendo que os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 4 da mesma cláusula.
3.1 - Cabe ao júri definir em ata, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados nos números precedentes.
3.2 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º- A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os interessados deverão apresentar a sua candidatura exclusivamente por correio eletrónico para: recrutamento@ulsmt.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o procedimento concursal e a respetiva referência, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
10.2 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número da cédula profissional e endereço postal e eletrónico;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11 - Documentos a apresentar:
11.1 - Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de documento comprovativo do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do internato médico, emitida pela ACSS, I. P. ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
11.3 - Para além do documento referido no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Pedro Gonçalo Ferreira Sousa, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Rita Margarida Condeço Carvalho, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Dr.ª Susana Margarida Pires da Silva, Assistente de Medicina Geral e Familiar - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Isabel Ferreira Arraiolos, Assistente de Medicina Geral e Familiar - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Dr. João Pedro Farinha Rosa, Assistente de Medicina Geral e Familiar - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.
13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
14 - Critérios de ordenação preferencial:
14.1 - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
15 - Notificações e publicitação das listas:
15.1 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, conforme a alínea a) do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e afixada em local visível e público das instalações da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
16 - Recrutamento:
16.1 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16.2 - Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.
17 - Cessação do procedimento concursal:
17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por:
a) Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento.
18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Proteção de Dados:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
16 de julho de 2024. - O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.
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