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Ato Original
Aviso n.º 16114/2026/2
Abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na reunião ordinária de 02 de junho de 2026, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de Maio, na sua redação atual, deliberou por maioria, com abstenção do Vereador do Partido Socialista, a abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT, fixando-se um prazo de 20 dias úteis, destinados à apresentação de reclamações, observações ou sugestões no âmbito do referido procedimento.
Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento da Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados, no sítio da internet do Município (http://www.cm-terrasdebouro.pt), e presencialmente, na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente (09h30 -12h30/14h30 - 16h30).
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões, deverá ser efetuada em impresso próprio, que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), a entregar diretamente no balcão único de atendimento, remetidas à Câmara Municipal de Terras de Bouro, para a Divisão de Planeamento Urbanismo e Ambiente, sito nos paços do Concelho de Terras de Bouro, através de correio registado ou por correio electrónico para o endereço: dpu@cm-terrasdebouro.pt, dentro do prazo supramencionado.
5 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 02 de junho de 2026, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deliberou por maioria, com abstenção do Vereador do Partido Socialista, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, a abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, por um período de 20 dias úteis, bem como proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
5 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
619943422