Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 16128/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Maximinos, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, o procedimento concursal para preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, até 31 de Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho com termo resolutivo certo e a tempo parcial, sendo o horário semanal gerido pelo Agrupamento e comunicado com a antecedência devida ao trabalhador.
2 - Postos de trabalho: 3
3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Maximinos - Braga
4 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
f) Receber e transmitir mensagens;
g) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
h) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
i) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
j) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
5 - Duração do contrato - 400 horas por posto de trabalho, até 31 de Dezembro de 2011.
6 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00 Euros, acrescida de subsídio de refeição, nos termos da lei.
7 - Requisitos legais exigidos: para além da escolaridade obrigatória, ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 4 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo também ser obtido na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Maximinos, www.aemaximinos.net, ou junto dos seus serviços de administração escolar, durante o período de atendimento ao público, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, sita na Av. Colégio dos Órfãos de S. Caetano 4700-235 Maximinos, Braga, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.
9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; (Fotocópia)
Documento comprovativo das habilitações literárias; (Fotocópia)
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Certificados comprovativos de formação profissional (Fotocópia)
10 - Método de selecção - aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada.
Critérios de selecção: Habilitação literária (HL); Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritos no ponto 8 alínea b) do presente Aviso; Formação profissional (FP);
A avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HL+ (2*EP) +FP) /4
Entrevista - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final será obtida da seguinte fórmula:
CF = (AC + EAC)/2
11 - Composição do Júri
Presidente: José Carlos Perestrelo Ferros; Adjunto do Director
Vogais efectivos: João Loureiro Beleza, Adjunto do Director
Vogais suplentes: Maria João de Sousa Faria Adjunta do Director
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Maximinos é afixada nas respectivas instalações e disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Maximinos. www.aemaximinos.net.
10 de Agosto de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Maximinos, António Domingos da Silva Pereira.
205020099
