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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16138/2016
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de janeiro de 2017 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
15 de dezembro de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
210101074