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Ato Original
Aviso n.º 16178/2024/2
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 2/7/2024, exarada no ponto 1 da ata n.º 65/2024, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de investigador/a doutorado/a em Direito do Mar, Direito Internacional Público ou áreas afins, para o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo (NPACD), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva.
2 - Enquadramento institucional: O NPACD, integra nas suas atribuições:
a) Colaborar na elaboração dos documentos de estratégia e dos instrumentos de planeamento e avaliação;
b) Coordenar as relações externas nacionais e internacionais, nomeadamente a preparação de reuniões e análise de documentação recebida, muita dela de natureza jurídica seja no âmbito do mar e/ou da atmosfera, a preparação de documentação, apresentações, comunicados e contactos institucionais; e
c) Análise e coordenação de resposta à correspondência para o Conselho Diretivo.
Acresce que, nas linhas orientadoras e de ação a curto e médio prazo, o Plano Estratégico 2022-2026 do IPMA, inclui-se um conjunto ambicioso de áreas de atuação que no quadro do atual organograma do IPMA deverão estar afetas a tarefas desenvolvidas pelo NPACD, na estreita ligação à Presidência, não sendo de desvalorizar a necessidade de trabalho de equipa e de articulação com as demais áreas deste Instituto.
Assim, focando nas linhas orientadoras e de ação a curto e médio prazo do IPMA considera-se de destacar:
Desenvolvimento de capacidades no domínio da governança:
Ações/medidas:
Constituição de uma linha de investigação transectorial no IPMA focada na “governança” capaz de propor soluções, quadro de opções à ação governativa;
Aumento da capacidade de resposta à administração central e local;
Promoção de workshops sobre temáticas específicas da governança e políticas públicas
Constituição do Conselho de orientação e unidade de acompanhamento:
Ações/medidas:
Convite a personalidades relevantes do meio científico e empresarial, incluindo personalidades estrangeiras de reconhecido mérito.
3 - A descrição do posto de trabalho é a seguinte:
a) Elaborar pareceres de política pública em apoio à decisão na esfera da missão do IPMA, em particular nas áreas do oceano e clima e da utilização sustentável da biodiversidade marinha;
b) Colaboração na elaboração e/ou revisão de propostas legislativas e em pareceres e projetos de diplomas legais, designadamente na pesquisa e análise de fundamentação legal, pareceres, jurisprudência, e outros nas áreas do Direito relacionadas com as atribuições do IPMA, para apoios de decisões pelo Conselho Diretivo no âmbito da sua atuação;
c) Colaborar na elaboração de relatórios técnicos na componente de análises de direito comparado para a definição de propostas em áreas da missão do IPMA, em apoio à formulação de decisão superior;
d) Desenvolvimento de investigação na área da governança e políticas públicas para as áreas do oceano e atmosfera.
Conceber e promover workshops e/ou ações de formação sobre temáticas específicas da governança e políticas públicas;
e) Apoiar na constituição de uma linha de investigação transectorial no IPMA focada na “governança”, capaz de propor soluções/quadro de opções à ação governativa;
f) Preparar e apoiar os contactos institucionais a estabelecer com personalidades relevantes do meio científico e empresarial, incluindo personalidades estrangeiras de reconhecido mérito, com vista à constituição de um Conselho de orientação e unidade de acompanhamento, em apoio à decisão e aconselhamento do Conselho Diretivo do IPMA; e
g) Capacidade e disponibilidade para colaborar na preparação de candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais nas áreas da “governança” e do direito do mar, entre outras áreas relacionadas com as atribuições do IPMA.
4 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.
6 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Direito do Mar, Direito Internacional Público ou áreas afins.
7 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
8 - A remuneração é de investigador auxiliar, a saber: (euro) 3.427,59 (índice 195 da carreira de investigação científica) a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.
9 - Local de trabalho: sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; 1749-077 Lisboa.
10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:
Parâmetro | Pontuação |
|---|---|
Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato | 2 |
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato | 8 |
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato | 8 |
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. | 2 |
11 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.
12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do IPMA, I. P.;
Vogais:
Maria Eduarda Gonçalves, Professora Catedrática Aposentada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e Sónia Cristina Santos Marques Ribeiro Crisógono, Professora Auxiliar convidada do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa e Investigadora do IPMA, I. P.
13 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, IP.
16 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
17 - A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;
b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Direito do Mar, Direito Internacional Público ou áreas afins;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.
18 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
19 - São excluídos do procedimento:
a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;
b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.
c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
25 - O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.
26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 11 de julho de 2024.
15 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
317909939
