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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 162/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de Outubro de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Ruanda aderido em 31 de Outubro de 2008 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Tradução
De acordo com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, esta entrou em vigor para o Ruanda em 29 de Janeiro de 2009, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.