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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, em 10 de Julho de 1962, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o embaixador do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte trocaram os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 44229, de 10 de Março de 1962.
O acordo, nos termos do § 2.º do seu artigo IV, entrou em vigor no dia 10 de Julho de 1962, aplicando-se a todos os lucros e rendimentos obtidos a partir do dia 1 de Abril de 1952.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.