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Ato Original
Aviso n.º 16277/2011
Para efeitos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, publicada no D. R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31 de Dezembro, faz -se público que por despacho da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, de 1 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal (Referência 1/C/2011), para preenchimento de 6 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, na Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, publicada no D. R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Locais de trabalho - os postos de trabalho a preencher têm a seguinte afectação:
Estabelecimento Prisional da Alcoentre, 1 posto de trabalho;
Estabelecimento Prisional de Sintra, 1 posto de trabalho;
Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, 1 posto de trabalho;
Hospital Prisional S. João de Deus, 3 postos de trabalho.
3 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
4 - Prazo de validade do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
5 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento dos trabalhadores a recrutar será determinado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.1 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações Académicas;
d) Habilitações Profissionais;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública e avaliação de desempenho do último triénio;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;
d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);
e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFPTI) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
8.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((2 x HA) + (3 x NCE) + (7 x EP) + (3 x FP) + (3 x OECR) + (2 x AC))/20
em que:
CF - Classificação Final;
HA - Habilitações Académicas;
NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
OECR - Outros Elementos Considerados Relevantes;
AC - Apresentação Curricular.
O método de selecção, terá carácter eliminatório. O resultado obtido na aplicação da fórmula, será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Júri do concurso:
Presidente - Maria João Maurício Pinto Eliseu, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Carlos António David Neves, enfermeiro-chefe que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª vogal - Maria do Céu Gonçalves Castelo, enfermeira-especialista.
Vogais suplentes:
1.ª vogal - Dina Maria Ferreira da Silva, enfermeira-especialista;
2.ª vogal - Maria Helena Tempera Filipe, enfermeira-especialista.
1 de Agosto de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
205031211