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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 163/91
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, junto da Agência Internacional da Energia Atómica, a 6 de Setembro de 1991, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena em 26 de Outubro de 1979, aberta à assinatura em Viena e Nova Iorque em 3 de Março de 1980, assinada por Portugal em 19 de Setembro de 1984, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, de 4 de Janeiro, e publicada no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1990.
Em 6 de Setembro de 1991 eram signatários os seguintes Estados e organizações:
República Dominicana, Equador, Haiti, Israel, Marrocos, Níger, Panamá, Roménia e África do Sul;
e tinham ratificado:
Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, República Popular da China, República Federativa Checa e Eslovaca, Dinamarca, EURATOM, Finlândia, França, República Federal da Alemanha, Grécia, Guatemala, Hungria, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, República da Coreia, Listenstaina, Luxemburgo, México, Mongólia, Países Baixos, Noruega, Paraguai, Filipinas, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, URSS, Reino Unido, Estados Unidos da América e Jugoslávia.
A Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares entrou em vigor para Portugal em 6 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 23 de Outubro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.