Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 16323/2022
Prorrogação do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Batalha e Estabelecimento de Medidas Preventivas proibitivas
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, declara para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 126.º e nos artigos 134.º e 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal da Batalha, em reunião de 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na deliberação n.º 2022/0261/DOT, de 20 de junho de 2022, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência, por mais um ano, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Batalha e o Estabelecimento de Medidas Preventivas Proibitivas publicadas no aviso n.º 14131/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 182, de 17 de setembro de 2020.
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a mencionada deliberação municipal e demais documentação, poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município da Batalha, em http://pdm.cm-batalha.pt/, ou na Divisão de Ordenamento do Território, durante o horário de expediente, sito no Edifício da Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha.
12 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.
Deliberação
Joaquim José Pereira Ruivo, Presidente da Assembleia Municipal da Batalha, declara, para os devidos e legais efeitos, que a Assembleia Municipal da Batalha, em sessão ordinária realizada a 30 de junho de 2022, aprovou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na deliberação n.º 2022/0261/DOT, de 20 de junho de 2022, o ponto 4 da Ordem de Trabalhos - "Apreciar e votar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Batalha e o Estabelecimento de Medidas Preventivas - prorrogação do prazo de vigência por mais um ano, atento ao exposto no n.º 6 do artigo 126.º e nos artigos 134.º e 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial na sua redação atual".
Batalha, 12 de julho de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Joaquim José Pereira Ruivo.
615528895
