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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Finlândia depositou, em 21 de Junho de 1962, o seu instrumento de adesão à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
O instrumento de adesão do Governo Finlandês contém as seguintes reservas:
a) Não obstante as disposições do artigo 3 da Convenção, o Governo da Finlândia está autorizado a elaborar regras especiais aplicáveis a pessoas residentes nos países escandinavos;
b) Tendo em consideração as disposições aplicáveis da legislação finlandesa, o Governo da Finlândia está vinculado ao § 2 do artigo 10 da Convenção, na medida em que o subparágrafo C respeita a turistas com menos de 21 anos.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.