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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16372/2022
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria n.º 59/2016, de 30 de março, alterada pelo Aviso n.º 15096/2020, de 30 de setembro e pelo Aviso n.º 6399/2022, de 29 de março de 2022.
A presente alteração de delimitação da REN insere-se no âmbito do projeto de execução de uma unidade industrial de injeção de plásticos, na U1 - Área de Localização Empresarial da Batalha - Norte, sita no lugar de Jardoeira, na freguesia e concelho da Batalha, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Batalha.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a terceira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com a área de exclusão identificada de E48 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município da Batalha, republicando-se a Carta da REN com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Batalha, no âmbito da construção de unidade industrial de injeção de plásticos, sita em Jardoeira, freguesia e concelho de Batalha
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
65588 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65588_1004_REN.jpg
615593379