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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6399/2022
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria n.º 59/2016, de 30 de março e alterada pelo Aviso n.º 15096/2020, de 30 de setembro.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito de cinco pedidos de regularização extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Batalha, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a segunda alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas de E42 a E47 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do município da Batalha, republicando a versão aprovada.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
2.ª Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de junho (Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
63960 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_63960_1004_REN_ETRS89.jpg
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