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Ato Original
Aviso n.º 16423/2026/2
Luís Fernando Martins Rosinha, Presidente da Câmara Municipal, torna público, que a câmara deliberou, por todos os membros presentes, em reunião de câmara de 03/06/2026, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2014, de 14 de maio, na sua atual redação e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo i, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, deliberou, por todos os membros presentes, 1 - determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Campo Maior, nos termos da fundamentação, a concretizar no prazo de 12 meses, 2 - determinar a dispensa da necessidade de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, tendo em conta de que o plano não é suscetível de causar efeitos significativos no ambiente, 3 - determinar o reaproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridos no âmbito do presente plano e 4 - estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento. A oportunidade da elaboração do plano decorre da necessidade de adequar o plano às novas dinâmicas socioeconómicas do município, ajustar o modelo de desenvolvimento territorial face às alterações demográficas recentes e garantir a compatibilização com as diretrizes do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
15 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Fernando Martins Rosinha.
Deliberação
A câmara municipal de Campo Maior em sua reunião ordinária, celebrada no dia 03 de junho do corrente ano, deliberou, por todos os membros presentes:
1 - Determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Campo Maior, nos termos da fundamentação, a concretizar no prazo de 12 meses;
2 - Determinar a dispensa da necessidade de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, tendo em conta de que o plano não é suscetível de causar efeitos significativos no ambiente;
3 - Determinar o reaproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridos no âmbito do presente plano;
4 - Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
3 de junho de 2026. - A Assistente Técnica, Raquel Ventura.
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