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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16437/2023
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 128.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Monjardino, pessoa coletiva de direito privado n.º 503212970 do tipo fundacional, sem fins lucrativos.
Obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 6 de maio de 1996, publicado no Diário da República, n.º 123/96, 2.ª série, de 27 de maio, confirmado por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 14 de janeiro de 2013, Despacho n.º 1914/2013, publicado no Diário da República, n.º 23/2013, 2.ª série, de 1 de fevereiro, e renovado por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 27 de junho de 2018, Despacho n.º 6420-E/2018, publicado no Diário da República, n.º 124/2018, 2.ª série de 29 de junho.
O estatuto de utilidade pública é tacitamente renovado pelo período de 10 anos, a partir de 2 de maio de 2023.
18 de agosto de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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