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Ato Original
Aviso n.º 1651/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, torna-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Ribeiro Mendes.
