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Ato Original
Aviso n.º 16562/2022
Procedimento concursal comum para preenchimento dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções no Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico da Fonseca de 04/08/2022, ao abrigo da delegação de competências, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções no Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com a caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
O Técnico Superior desempenhará funções no Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, designadamente:
i) Assessoria técnica na disponibilização de informação e documentação de apoio à decisão;
ii) Instrução, planeamento e acompanhamento de processos técnicos especializados, de gestão estratégica;
iii) Instrução de processos individuais com informação necessária à decisão;
iv) Manutenção de bases de dados com recurso a sistemas de informação;
v) Compilação e tratamento de dados estatísticos de suporte à produção de Relatórios de Atividade.
5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.268,04(euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.
6 - Duração do Contrato: O contrato a termo certo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente, conforme previsto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura na área de Ciências da Educação;
b) Experiência profissional na instrução, planeamento e acompanhamento de processos técnicos e pedagógicos;
c) Experiência profissional em instituições de ensino superior/investigação;
d) Domínio de ferramentas de gestão de atividade académica.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atualizada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf.
O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
9.2 - Não serão aceites candidaturas em suporte papel.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
No caso de os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho);
c) Outros documentos comprovativos de formação profissional e/ou experiência profissional;
9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) do ponto 9.3., determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
9.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada: na 1.ª fase é efetuada a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Valoração dos métodos de seleção:
a) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14 - Classificação final:
14.1 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
14.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
14.3 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
16 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Professor Doutor Joaquim Coutinho Ferreira, Diretor do Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - Lic.ª Antónia Augusta Pereira Ferreira, Chefe de Divisão do Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Lic.ª Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Lic.ª Ana Filipa Moura Lopes, Técnica Superior Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Lic. Rui Miguel dos Santos Gomes, Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa e colocada na página eletrónica da Faculdade da Universidade de Lisboa em www.medicina.ulisboa.pt.
20.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20.3 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual.
4 de agosto de 2022. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Eurico da Fonseca.
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