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Ato Original
Aviso n.º 16589/2026/2
Abertura de consulta pública
Proposta de reclassificação do solo rústico para urbano, com a categoria de espaço de atividades económicas, destinado à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, ou a portos secos - procedimento simplificado de reclassificação de solos nos termos do artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual.
Manuel José Coimbra Mourato, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público que, conforme reunião de câmara realizada em 23 de dezembro de 2025 foi deliberado dar início ao procedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas, destinado à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, ou a portos secos, não localizado em áreas sensíveis, nem na Reserva Ecológica Nacional, nem na Reserva Agrícola Nacional, de acordo com o disposto no artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, estabelecendo-se o período de consulta pública pelo prazo de 15 dias úteis, com início no dia seguinte ao da publicação do presente no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do supracitado diploma, sobre a proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha a incidir sobre duas áreas, uma com 362.059,77 m² de terrenos, englobando grande parte dos prédios inscritos nas matrizes prediais sob os artigos 2843 e 2841, sitos em Tojeiras, freguesia de Atalaia, e outra com 21.238,80 m2, a incidir sobre o prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2801, sito em Tojeiras, freguesia de Atalaia, referente a uma faixa de terreno municipal, no tardoz dos lotes 7 a 18 e 53 do loteamento municipal da Zona Industrial.
De acordo com o artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, a proposta de reclassificação é elaborada pela câmara municipal, que promove, em simultâneo, uma única consulta pública e uma conferência procedimental com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes, devendo convocar-se as entidades Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. (EPAL), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. e Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP).
Mais torna público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão Municipal de Serviços Técnicos (DMST) desta câmara municipal, nos dias úteis das 9h30 às 12h00, e das 14h30 às 16h00, e no sítio eletrónico do Município em https://www.cm-vnbarquinha.pt.
Dentro do prazo referido, os interessados podem endereçar, por escrito, o objeto da sua participação para o endereço de correio eletrónico geral@cm-vnbarquinha.pt, por via postal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha, ou entregue pessoalmente no balcão de atendimento, no horário de expediente.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Manuel José Coimbra Mourato.
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, na reunião ordinária de vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, apresentou para deliberação a proposta de reclassificação de solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas, destinado à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, ou a portos secos - Procedimento simplificado de reclassificação de solos nos termos do artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 89/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, tendo deliberado iniciar o procedimento de alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha (PDM), nos termos e com os fundamentos constante na informação técnica, com os limites conforme planta de ordenamento anexa, os quais não se localizam em áreas sensíveis, nem na Reserva Ecológica Nacional, nem na Reserva Agrícola Nacional, e as condições a aplicar; fixar o prazo de 8 (oito) meses para a elaboração da proposta de alteração ao PDM, e de 15 (quinze) dias para a auscultação do público e de uma conferência procedimental, a ocorrer durante o prazo da consulta pública, com as entidades consideradas relevantes em função da matéria; e determinar que a presente alteração do PDM não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente e assim não ser objeto de avaliação ambiental.
Aprovado em minuta e por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
23 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Manuel José Coimbra Moudeixarato.
619943386