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Ato Original
Aviso n.º 16611/2021
Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por maioria na sua reunião ordinária de 25 de março de 2021, a Assembleia Municipal de Constância, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, apreciou e aprovou por maioria, com 11 votos a favor e 4 abstenções, a proposta da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 119.º, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
A 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM, que a seguir se publica e que poderá ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Constância conforme o n.º 1 do artigo 94.º do RJIGT, visa a adequação do Plano ao RJIGT, conforme o n.º 3 do artigo 28.º e n.º 2 do artigo 199.º do mesmo Regime Jurídico. Os elementos essenciais do Plano que sofreram alterações foram o Regulamento, a Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo; Áreas com Funções Específicas - Estrutura Ecológica Municipal; Áreas com Funções Específicas - Risco e, Áreas com Funções Específicas - Ruído), a Planta de Condicionantes (Planta de Condicionantes; Recursos Agrícolas e Florestais - Reserva Agrícola Nacional; Recursos Ecológicos - Reserva Ecológica Nacional e, Recursos Agrícolas e Florestais - Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndio e Proteção ao Risco de Incêndio), o Relatório da Proposta de Plano e, o Programa de Execução.
Mais se torna público, que a 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM de Constância produz efeitos no dia útil seguinte à entrada em vigor da Portaria que aprovará a Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Constância.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal de Constância (www.cm-constancia.pt), em consonância com o n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT.
30 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
Deliberação
António Luís Fernandes Mendes, Presidente da Assembleia Municipal de Constância
Certifica, que a Assembleia Municipal de Constância, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, deliberou por maioria, aprovar a primeira Alteração à primeira Revisão ao Plano Diretor Municipal de Constância no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas h) e r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 119.º, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor.
Por ser verdade, o certifico.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Luís Fernandes Mendes.
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