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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16648/2018
Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal Góis, torna público, para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária do dia 5 de setembro de 2018, deliberou aprovar a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Góis e o Estabelecimento de Medidas Preventivas.
A deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas são objeto de publicação no Diário da República encontrando-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal em www.cm-gois.pt ou na Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente (DGUPA) desta Câmara Municipal em horário de expediente.
16 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Góis, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
Deliberação
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM)/Parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC)/Aprovação de Suspensão e das Medidas Preventivas.
Foi presente a deliberação do Executivo da sua reunião ordinária de 26.06.2018, relativamente ao assunto em epígrafe.
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou por maioria com dezoito votos a favor e uma abstenção do senhor António José Nunes Gil (G.C.E.I.G), aprovar a proposta de Suspensão Parcial do PDM e estabelecimento de Medidas Preventivas.
5 de setembro de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal, Maria de Céu Simões Alves, Dr.ª - A Secretária, Liliana Maria Rosa Pinto, Dr.ª
Suspensão parcial do PDM de Góis
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial
As áreas sujeitas às medidas preventivas encontram-se identificadas na planta anexa.
Artigo 2.º
Âmbito Material
1 - As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, das operações de loteamento e obras de urbanização, construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia.
2 - São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do investimento da LUSIAVES, Indústria e Comércio Agroalimentar, S. A.
3 - Nas áreas objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes do Plano Diretor Municipal, com exceção da seguinte: "Quadro 8 - Espaços Florestais - Instalações pecuárias de regime intensivo (4) - Índice máximo de implantação - i=0,02".
4 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das Medidas Preventivas as ações válidas e eficazmente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais já exista informação prévia favorável válida e eficaz.
5 - As medidas preventivas ficam condicionadas:
i) À emissão de Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Favorável condicionada no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
ii) Ao levantamento das interdições estabelecidas no n.º 1 do DL n.º 55/2007, de 12 de março, nos termos do disposto nos números 4 e 5 do mesmo artigo;
iii) À alteração à REN na área localizada na Carvalhinha, nos termos do disposto nos números 6 e 7 do artigo 16.º do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Góis.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
46247 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_46247_1.jpg
611781915
