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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 16737/2010
Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 18 de Junho de 2010, do Inspector-Geral das Actividades em Saúde se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, na modalidade de nomeação definitiva.
2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), Avenida 24 de Julho, n.º 2-L, 1249 -072 Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - seis postos de trabalho, na carreira especial de inspecção, destinados a licenciados em Economia (4 postos de trabalho), Direito (1 posto de trabalho) e Estatística e Gestão de Informação (1 posto de trabalho), para a realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições das respectivas áreas de inspecção.
6 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
7 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
c) Ser titular de grau académico de licenciatura, ou superior, em Economia (4 postos de trabalho), Direito (1 posto de trabalho) e Estatística e Gestão de Informação (1 posto de trabalho).
8.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), que será disponibilizado na Secção de Pessoal, Aprovisionamento e Contabilidade da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2-L, 1249 -072 Lisboa, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17h, podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral, no endereço www.igas.min-saude.pt.
9.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Uma fotografia pessoal.
9.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9.3 - O candidato que exerça funções na IGAS é dispensado da apresentação das declarações a que se refere o ponto 9.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e da apresentação de comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente referenciado que aqueles se encontram arquivados no respectivo processo individual.
9.4 - Com excepção do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
10 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2-L, 1249-072 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de assegurar que a IGAS mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas atribuições, pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009.
12 - Métodos de selecção e critérios - Considerando a urgência do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0.6*AC+0.4*EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
13 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na IGAS e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos nos artigos 32.º ou 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
16 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Inspector -Geral das Actividades em Saúde, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da IGAS e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.igas.min-saude.pt.
19 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Composição do júri
Presidente: Licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, inspectora
Vogais efectivos:
Licenciada Olga Maria Barreira, inspectora, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Licenciado Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspector;
Vogais suplentes:
Licenciada Paula Carla do Rio Ferreira, inspectora
Licenciado Paulo Jorge Monteiro Évora, inspector.
21 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Julho de 2010. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
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