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Ato Original
Aviso n.º 1678/2025/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Processo n.º | Relatório | Objeto do processo |
|---|---|---|
* 6/2019 | 14/2022 - ARF - 2.ª S | Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento |
Conta n.º 2616/2018 | 18/2023 - VIC - 2.ª S | Município de Sesimbra |
* Arquivamento parcial.
15 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
318570906