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Ato Original
Aviso n.º 16780/2024/2
De acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, o artigo 3.º da Lei n.º 55/2018, de 20 de agosto, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024 de 21 de junho e Despacho n.º 7097-A/2024, de 25 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7459-A/2024, de 09 de julho de 2024, ambos do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., de 2024.06.26 e 2024.07.10, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal simplificado institucional conducente ao preenchimento de 2 postos de trabalho abaixo indicados, na categoria de assistente, na área de saúde pública, da carreira médica, da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
Especialidade | N.º Vagas |
|---|---|
Saúde Pública | 2 |
1 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, destinado ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato de trabalho, os médicos detentores do grau de especialista de saúde pública que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Regime de trabalho: Horário de trabalho completo.
3 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico:
especialistas2024@ulsrl.min-saude.pt
sendo acompanhadas dos seguintes elementos:
3.1 - Requerimento com o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, número de cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico, com identificação do Diário da República onde se encontra publicado o Aviso (extrato);
3.2 - Certidão da classificação da avaliação final do internato, expressa até às centésimas, emitida pela ACSS, ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
3.3 - Manifestação de interesse individual através de carta de motivação;
3.4 - Currículo resumido, em quaisquer modalidades de redação, em formato PDF (máximo 10 páginas);
3.5 - Para além dos documentos referidos nos pontos anteriores, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação onde se evidencie inequivocamente que tenha cessado.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
4.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
As candidaturas anteriormente apresentadas ao abrigo da publicação do Aviso n.º 14923/2024/2 de 19.07.2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, serão consideradas válidas para o presente procedimento concursal, podendo os candidatos apresentar novos documentos dentro do prazo estipulado neste aviso.
4.2 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 5.º de Decreto-Lei n.º 41/2024 de 21 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
5 - Remuneração:
5.1 - Remuneração base mensal ilíquida - O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira. Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
6 - Método de seleção:
6.1 - Os métodos de seleção serão aplicados em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de julho:
Os resultados da avaliação curricular são classificados de 0 a 20 valores, sendo os elementos de maior relevância para a avaliação curricular, e que são obrigatoriamente considerados, os que a seguir se enunciam, correspondendo-lhes a valoração igualmente identificada:
a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - entre 0 e 14 valores, correspondendo 0 a quem tenha obtido 10 valores e correspondendo 14 valores a quem tenha obtido 20 valores da avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato médico – 10) × (14/10))];
b) Participação em grupos de trabalho de âmbito local, regional, nacional e/ou internacional, com interesse para a respetiva área de exercício profissional:
i) Local - 0,5 valores por ação, máximo 1,5 valores;
ii) Regional, nacional e/ou internacional - 0,5 valores por ação, máximo 1 valor;
c) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que com duração igual ou superior a duas horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,25 valores por ação até ao máximo de 1 valor;
d) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,25 valores por ação até ao máximo de 0,5 valores;
e) Detenção de formação pós-graduada com interesse para a respetiva área de exercício profissional, até ao máximo cumulativo de 1 valor:
i) Doutoramento - 1 valor por ação;
ii) Mestrado - 0,75 valores por ação;
iii) Outro curso pós-graduado - 0,25 valores por ação;
f) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,3 valores por artigo, e com interesse para a respetiva área de exercício profissional, até ao máximo de 0,6 valores;
g) Apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, e com interesse para a respetiva área de exercício profissional, com valorização de 0,2 valores por intervenção, até ao máximo de 0,4 valores.
6.1.1 - Relativamente às alíneas b) a g), entende-se como interesse para a respetiva área de exercício profissional sempre que a(s) ação(ões) em apreço se enquadrem nas Competências Essenciais ao Exercício do Médico Especialista em Saúde Pública, como elaborado pelo Colégio da Especialidade de Saúde Pública, na sua versão atual.
6.1.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as ações referidas devem revestir-se de um grau mínimo de plausibilidade, reservando-se o júri ao direito de apreciação do mesmo.
6.1.3 - Todos os elementos avaliáveis devem obrigatoriamente ser acompanhados de prova documental válida, sob risco de não serem considerados.
6.1.4 - Relativamente à alínea e), não serão considerados os Mestrados Integrados no âmbito da realização do Curso de Medicina.
6.1.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os seguintes critérios por ordem sequencial:
i) Ter efetuado o internato médico em Saúde Pública na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.;
ii) Nota final do internato médico em Saúde Pública (por comparação às centésimas);
iii) Data de entrega da candidatura (da mais antiga para a mais recente).
7 - Em tudo o que estiver omisso na redação do presente documento, consideram-se aplicáveis as normas legais e regulamentares em vigor.
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8 - Será facultada a ata n.º 1 com os métodos de seleção, aos potenciais candidatos que o requeiram, através do contacto disponibilizado no ponto 3 do presente aviso.
9 - Composição do júri
Categoria de Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública
Presidente: Ana Maria Costa Coelho Silva Saraiva, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública.
1.º Vogal Efetivo: Tiago Alexandre Santos Gabriel, Assistente de Saúde Pública.
2.º Vogal Efetivo: Ana San-Bento, Assistente de Saúde Pública.
1.º Vogal Suplente: Maria Amália Ribeiro Assis Silva, Assistente Graduada de Saúde Pública.
2.º Vogal Suplente: Renato Miguel Moreira Martins, Assistente de Saúde Pública.
10 - Notificações e publicitação das listas
10.1 - A Lista Unitária de ordenação final e a lista de candidatos excluídos é comunicada aos candidatos e publicada na 2ª série do Diário da Republica, informando da afixação em local visível e público das instalações da ULSRL.
11 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.
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