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Ato Original
Aviso n.º 168/2016
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de oficiais nas classes
de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)
1 - Nos termos estabelecidos na Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro - Lei do Serviço Militar (LSM), com a alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de Maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de Março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento de 40 (quarenta) vagas, o concurso para admissão ao curso de formação básica de oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC) (1), na categoria de oficiais, nas classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN).
2 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - As 40 vagas a concurso destinam-se à admissão ao curso de formação básica de oficiais (CFBO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais nas classes de TSN e TN, de candidatos habilitados nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):
a) Ambiente: Área 422 do CNAEF - Ciências do ambiente - Ciências do ambiente e Área 851 do CNAEF - Tecnologia da proteção e do ambiente - Engenharia do ambiente - 1 (uma) vaga;
b) Biologia: Área 421 do CNAEF - Biologia e bioquímica - Biologia - 1 (uma) vaga;
c) Ciências da Educação: Área 142 do CNAEF - Ciências da educação - Ciências da educação - 2 (duas) vagas;
d) Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF - Ciências farmacêuticas - Farmácia (3) - 1 (uma) vaga;
e) Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF - Jornalismo e reportagem - Ciências da comunicação e Área 342 DO CNAEF - Marketing e publicidade - Relações públicas - 3 (três) vagas;
f ) Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF - Contabilidade e fiscalidade - Contabilidade; e Área 345 do CNAEF - Gestão e administração - Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira - 3 (três) vagas;
g) Design: Área 213 do CNAEF - Áudio-visuais e produção dos media - Conceção gráfica/design gráfico - 2 (duas) vagas;
h) Direito: Área 380 do CNAEF - Direito - Direito - 4 (quatro) vagas;
i) Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF - Metalurgia e metalomecânica - Engenharia mecânica; e Área 525 do CNAEF - Construção e reparação de veículos a motor - Construção naval - 2 (duas) vagas;
j) Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF - Eletricidade e energia - Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF - Eletrónica e automação - Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações - 4 (quatro) vagas;
k) Engenharia Têxtil: Área 542 do CNAEF - Industrias do têxtil, vestuário, calçado e couro - Têxteis - 1 (uma) vaga.
l) Estatística e Investigação Operacional: Área 462 do CNAEF - Estatística - Estatística aplicada - 1 (uma) vaga;
m) Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF - Gestão e administração - Gestão de pessoal - 3 (três) vagas;
n) História: Área 225 do CNAEF - História e arqueologia - História - 1 (uma) vaga;
o) Informática: Área 481 do CNAEF - Ciências informáticas - Informática e Área 523 do CNAEF - Eletrónica e automação - Engenharia informática - 2 (duas) vagas;
p) Línguas - Inglês: Área 145 do CNAEF - Formação de professores de áreas disciplinares específicas - 3 (três) vagas;
q) Medicina Dentária: Área 721 do CNAEF - Medicina - Medicina dentária - 4 (quatro) vagas;
r) Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF - Ciência politica e cidadania - Relações internacionais - 2 (duas) vagas;
4 - Para provimento das, eventuais, vagas não preenchidas nas áreas mencionadas no ponto 3., será considerada a priorização abaixo indicada, repetindo a sequência até ao provimento da totalidade das vagas (40), sendo nesses termos, igualmente, admitidos a concurso, cidadãos com habilitação nas áreas de formação abaixo mencionadas e não referenciadas no ponto 3., em conformidade com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:
5 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser realizada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, sendo formalizada com entrega de forma presencial, ou envio dos documentos indicados em 7., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte endereço:
Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.
6 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro de 2016;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir habilitações literárias conforme as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 3 e 4, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:
(1) Para ingresso na classe de TSN:
i) Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, conforme preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, ou;
ii) Mestrado em ciclo integrado após processo de Bolonha, conforme preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, ou;
iii) Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha, conforme preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
(2) Para ingresso na classe de TN:
i) Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha, conforme preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
7 - São condições especiais de admissão:
a) A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não são permitidos brincos, "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 06 de maio.
8 - Documentação necessária para admissão ao concurso:
a) Comprovativo da candidatura on-line;
b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (4) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde conste a média final do curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
d) Curriculum Vitae;
e) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;
f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;
g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) que tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;
h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).
9 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 10 dias úteis após a data de encerramento do concurso - 20 dias úteis após a publicação no Diário da República, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).
10 - A lista dos candidatos admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail);
11 - Convocação dos candidatos admitidos a concurso:
a) Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realizarem provas de classificação e seleção, no âmbito de cada área de formação, por ordem decrescente de maior classificação da habilitação literária própria para o concurso e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas.
b) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas, através do endereço de correio eletrónico (e-mail) que os candidatos indicaram na sua candidatura online.
12 - As Provas de Classificação e Seleção:
a) Está previsto decorrerem no período 26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2016;
b) As provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório e duração mínima prevista de 2 dias;
c) As provas de classificação e seleção incluem a realização de provas de destreza física, de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, sendo necessário para o efeito, que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física para a prestação destas provas, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio.
d) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
13 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:
a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;
b) Eletrocardiograma e Raio-X ao Tórax, com respetivos relatórios;
c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;
d) Boletim de vacinas ou equivalente, válido, conforme previsto no plano nacional de vacinação.
14 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);
c) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em 29 de fevereiro de 2016.
16 - Para qualquer esclarecimento, contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.
(2) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), do Ministério da Educação e Ciência, disponibiliza a aplicação da CNAEF, na página da internet www.dgeec.mec.pt/np4/171/, para pesquisa da área de formação dos cursos lecionados pelos estabelecimentos de ensino superior.
(3) Os candidatos devem estar habilitados com mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas.
(4) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares, e que de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº28/2000 de 13 de Março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A.
30 de dezembro de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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