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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 17/2020
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Popular da China para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre Supressão Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Pequim, em 25 de abril de 2019.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 25/2019, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, entrando em vigor a 6 de dezembro de 2019, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo IX.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 2 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Júlio Vilela.
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