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Ato Original
Aviso n.º 17 082/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de Jogos de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento e selecção de estagiários com vista ao preenchimento de três vagas de inspector de jogos de 2.ª classe da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1290/95, de 31 de Outubro.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, vinculados ou não à função pública, habilitados com licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática ou em Engenharia Electrónica e Computadores.
3 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do país onde a Inspecção-Geral de Jogos disponha de equipas de inspecção ou noutros centros de trabalho, de pesquisa ou de investigação.
4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de três lugares vagos da categoria de inspector de jogos de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos a descontar na quota de descongelamento excepcional autorizado pelo despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Economia n.º 12/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 7 de Janeiro de 2000, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente ao valor do índice 310 do regime geral, acrescido da gratificação prevista no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública com as especificidades do artigo 29.º do mesmo diploma legal.
7 - Conteúdo funcional - o pessoal que vier a ser provido nos lugares postos a concurso desempenhará, para além das referidas nas normas de competência expressas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, e das inerentes à formação académica de base, as funções de fiscalização, inspecção, inquirição, exames ou outras averiguações referentes ao funcionamento das salas de jogo, à movimentação dos fundos e valores afectados ao seu funcionamento, à escrita, à gestão e à situação económica e financeira ou fiscal das entidades que exploram o jogo, velando ainda pela correcta execução dos contratos de concessão das zonas de jogo, informando superiormente acerca do cumprimento pelas concessionárias das suas obrigações, sugerindo as providências que devem ser adoptadas. Instauração de processos respeitantes a infracções cometidas pelas concessionárias e seus agentes.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Armando Silva de Jesus, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José António Machado de Almeida, inspector principal de jogos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado José Farinha Esteves, inspector principal de jogos.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Jorge Manuel de Sousa Rodrigues, inspector-coordenador de jogos.
2.º Licenciado José Eduardo Pronto Pereira de Deus, inspector principal de jogos.
8.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, comportará uma única fase, terá a duração máxima de duas horas e basear-se-á nos programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data e despacho conjunto n.º 636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
9.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II ao presente aviso.
9.3 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização de elementos de consulta.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Sentido crítico e de responsabilidade;
c) Capacidade de expressão e fluência verbal.
9.5 - A classificação final será calculada de harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de conformidade com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Inspector-Geral de Jogos e a enviar para a sede dos serviços, sediada na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, registado e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na mesma morada durante o horário normal de funcionamento.
10.1 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado, o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 2 do presente aviso.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura.
11 - A relação dos candidatos admitidos e dos excluídos, bem como a lista de classificação final, obedecerão ao disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e decorre nos locais de trabalho referidos no n.º 3 do presente aviso, rege-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e será efectuado de acordo com o regulamento aplicável, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1992.
13.1 - O júri de estágio será designado por despacho do inspector-geral de Jogos.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
21 de Novembro de 2000. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.
ANEXO I
Enunciado do programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de inspector de jogos de 2.ª classe da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.
I - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
II - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme programa de provas aprovado pelo despacho n.º 636/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999:
1 - Regime legal da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar;
2 - Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;
3 - Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
4 - Máquinas de diversão;
5 - Ilícito de mera ordenação social;
6 - Classificação, cadastro e inventário de bens.
ANEXO II
Bibliografia
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina.
Caetano, Marcelo, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra.
Caetano, Marcelo, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro.
Nota. - A bibliografia recomendada encontra-se disponível, para consulta, na sala de reuniões da Inspecção-Geral de Jogos.
Legislação
Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro, que aprova o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).
Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro (artigos 16.º a 26.º e 46.º e 47.º).
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
Portaria n.º 1441/95, de 29 de Novembro.
Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1995.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/96, de 8 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1996.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/96, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série.B, n.º 253, de 31 de Outubro de 1996.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/99, de 2 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 24 de Setembro de 1999.
Despacho Normativo n.º 80/85, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1985.