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Ato Original
Aviso n.º 17227/2024/2
Correção material da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público nos termos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Seixal, aprovou por maioria, na sessão ordinária realizada em 29 de maio de 2024, a proposta de correção material suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa, Aviso n.º 1466/2024 publicado no Diário da República, n.º 14, 2.ª série de 19 de janeiro.
A correção material na Planta de Ordenamento, nos termos do n.º 1 do Artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atualizada, consiste na correção da representação cartográfica da área envolvente à área da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa.
O procedimento de correção material foi transmitido, à Assembleia Municipal do Seixal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada.
9 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
Deliberação
Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim, Assistente administrativa, secretária da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho n.º 1761-PCM/2021, de 09 de novembro de 2021,
Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 29 de maio de 2024, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:
“5.ª Deliberação n.º 160/2024-CMS - Correção Material da Suspensão Parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa. Aprovação
Proposta:
Presidência.
“Considerando que:
1 - Em 19 de janeiro foi publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, Aviso n.º 1466/2024, a Suspensão Parcial da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa;
2 - Após a sua publicação, verificou-se que a planta de ordenamento onde se identifica a área abrangida pela suspensão, apresenta erros materiais, patentes e manifestos, de representação cartográfica na área envolvente;
3 - Em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atualizada, a correção material é a opção para corrigir os erros, patentes e manifestos, de representação cartográfica.
Surge a necessidade de correção da Planta de Ordenamento onde se identifica a área abrangida pela Suspensão Parcial da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa, consequente à constatação destes erros na área envolvente, pelo que proponho que a Câmara Municipal do Seixal delibere:
a) Aprovar a Correção Material da Suspensão Parcial da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área da UOPG 60 - Quinta Carlos Costa, fundamentada no conteúdo do documento anexo, nos termos alínea b) do n.º 1 do Artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atualizada;
b) Proceder à tramitação prevista nos n.os 2 e 3, do Artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atualizada:
“2 - As correções materiais são obrigatórias e podem ser efetuadas a todo o tempo por comunicação da entidade responsável pela elaboração do programa ou do plano, sujeita a publicação e publicitação idênticas às do instrumento de gestão territorial objeto de correção.
3 - A comunicação referida no número anterior é transmitida previamente ao órgão competente para a aprovação do programa ou do plano, quando este seja diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração, sendo depois transmitida à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente e remetida para publicação e depósito, nos termos previstos no presente decreto-lei.”
A correção aqui proposta, enquadra-se na correção material (nos termos do n.º 1 do Artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atualizada), representando correções de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica.
Deverá a presente proposta ser transmitida à Assembleia Municipal
O Proponente
O Presidente da Câmara
Paulo Alexandre da Conceição Silva”
Submetida a votação, foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com seis votos a favor do Senhor Presidente da Câmara Municipal Paulo Alexandre da Conceição Silva, e dos Senhores Vereadores, Maria João Varela Macau, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Bruno Filipe Ventura Santos, Liliana Ângela Sequeira da Cunha e Henrique José Livreiro Viçoso Freire, e com cinco abstenções dos Senhores Vereadores Eduardo Manuel Rodrigues, Miguel Ferreira Feio, Elisabete Manuela Pereira Adrião, Tânia da Gama Franco e Bruno Miguel Machado Vasconcelos, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo.”
Esta deliberação está conforme o original da proposta e respetivos anexos, e constitui a deliberação n.º 160/2024-CMS de 29 de maio.
Está conforme
Seixal, quatro de julho de dois mil e vinte e quatro
A Secretária
Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim
Certidão n.º 34/2024
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
73555 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_73555_1510_UOPG60_CMS.jpg
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